Detalhe do processo

1106678-76.2024.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 4ª Vara Cível
Classe
Direitos / Deveres do Condômino
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1106678-76.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Genebra - Tati Helene Ramos - 1) Fls. 330/494: No prazo de 15 dias, digam as partes acerca do laudo pericial. 2) Fls. 495/499: Tendo em vista a entrega do laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito judicial referente aos seus honorários já previamente arbitrados, os quais encontram-se depositados às fls. 258/259. - ADV: RICARDO SANTOS AMARO (OAB 427356/SP), GUSTAVO ADOLFO MAMEDE RUGAI (OAB 284788/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMíNIO EDIFíCIO GENEBRA

Réu TATI HELENE RAMOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO ADOLFO MAMEDE RUGAI

OAB: 284788/SP

RICARDO SANTOS AMARO

OAB: 427356/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1106678-76.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Genebra - Tati Helene Ramos - 1) Fls. 330/494: No prazo de 15 dias, digam as partes acerca do laudo pericial. 2) Fls. 495/499: Tendo em vista a entrega do laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito judicial referente aos seus honorários já previamente arbitrados, os quais encontram-se depositados às fls. 258/259. - ADV: RICARDO SANTOS AMARO (OAB 427356/SP), GUSTAVO ADOLFO MAMEDE RUGAI (OAB 284788/SP)