1106533-20.2024.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
- Classe
- Concorrência desleal
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1106533-20.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Concorrência desleal - Curaden Ag - St Importações Ltda - II.IV. Prova pericial Ambas as partes requereram, de forma coincidente, a produção de prova pericial técnica (fls. 227/261 e fls. 351/352), providência que, à luz do quanto acima exposto, revela-se necessária ao esclarecimento das questões técnicas controvertidas. Defiro a produção de prova pericial. Nomeio como perita a empresa Excelia Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.946.871/0001-16, com contato pelo e-mail contato@excelia.com.br, representada na pessoa de Camila Venturi Tebaldi, portadora do CPF nº 267.737.538-99, que deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a aceitação do encargo, apresentar proposta de honorários e indicar o profissional responsável pela elaboração do laudo pericial com experiência em trade-dress. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo concordância das partes quanto ao valor proposto, deverão ambas efetuar o depósito dos respectivos honorários periciais desde logo, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada polo, tendo em vista que a prova pericial foi requerida por ambas as partes. Comprovado o depósito, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Intimem-se as partes para, no prazo legal, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos. Juntado o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderão apresentar pareceres técnicos de seus assistentes, caso desejem. A pertinência das demais provas requeridas pelas partes será analisada oportunamente, após a apresentação do laudo pericial. Intimem-se. São Paulo, 06 de agosto de 2026. - ADV: GABRIEL SALDANHA DE PAIVA (OAB 182378/RJ), PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CURADEN AG
Réu ST IMPORTAçõES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIEL SALDANHA DE PAIVA
OAB: 182378/RJ
PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
OAB: 131725/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1106533-20.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Concorrência desleal - Curaden Ag - St Importações Ltda - II.IV. Prova pericial Ambas as partes requereram, de forma coincidente, a produção de prova pericial técnica (fls. 227/261 e fls. 351/352), providência que, à luz do quanto acima exposto, revela-se necessária ao esclarecimento das questões técnicas controvertidas. Defiro a produção de prova pericial. Nomeio como perita a empresa Excelia Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.946.871/0001-16, com contato pelo e-mail contato@excelia.com.br, representada na pessoa de Camila Venturi Tebaldi, portadora do CPF nº 267.737.538-99, que deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a aceitação do encargo, apresentar proposta de honorários e indicar o profissional responsável pela elaboração do laudo pericial com experiência em trade-dress. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo concordância das partes quanto ao valor proposto, deverão ambas efetuar o depósito dos respectivos honorários periciais desde logo, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada polo, tendo em vista que a prova pericial foi requerida por ambas as partes. Comprovado o depósito, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Intimem-se as partes para, no prazo legal, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos. Juntado o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderão apresentar pareceres técnicos de seus assistentes, caso desejem. A pertinência das demais provas requeridas pelas partes será analisada oportunamente, após a apresentação do laudo pericial. Intimem-se. São Paulo, 06 de agosto de 2026. - ADV: GABRIEL SALDANHA DE PAIVA (OAB 182378/RJ), PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP)