Detalhe do processo

1106528-08.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1106528-08.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.C.S.P.M. - P.M.S.P. - - A.S.F.A. - Vistos. Chamo o feito à ordem, nos termos do art. 2º, do Código de Processo Civil, para dispor: Tendo em vista o decurso da data para realização da perícia, realizada em 02/06/2026, portanto, há 30 dias, aguarde-se a vinda do Laudo Pericial, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Intime-se. - ADV: MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), ROGERIO AUGUSTO BOGER FEITOSA (OAB 328924/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.S.F.A.

Autor M.C.S.P.M.

Réu P.M.S.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS EDUARDO SANCHEZ

OAB: 239842/SP

MARIANA DE CARVALHO SOBRAL

OAB: 162668/SP

ROGERIO AUGUSTO BOGER FEITOSA

OAB: 328924/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1106528-08.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.C.S.P.M. - P.M.S.P. - - A.S.F.A. - Vistos. Chamo o feito à ordem, nos termos do art. 2º, do Código de Processo Civil, para dispor: Tendo em vista o decurso da data para realização da perícia, realizada em 02/06/2026, portanto, há 30 dias, aguarde-se a vinda do Laudo Pericial, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Intime-se. - ADV: MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), ROGERIO AUGUSTO BOGER FEITOSA (OAB 328924/SP)