1106528-08.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1106528-08.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.C.S.P.M. - P.M.S.P. - - A.S.F.A. - Vistos. Chamo o feito à ordem, nos termos do art. 2º, do Código de Processo Civil, para dispor: Tendo em vista o decurso da data para realização da perícia, realizada em 02/06/2026, portanto, há 30 dias, aguarde-se a vinda do Laudo Pericial, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Intime-se. - ADV: MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), ROGERIO AUGUSTO BOGER FEITOSA (OAB 328924/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.S.F.A.
Autor M.C.S.P.M.
Réu P.M.S.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS EDUARDO SANCHEZ
OAB: 239842/SP
MARIANA DE CARVALHO SOBRAL
OAB: 162668/SP
ROGERIO AUGUSTO BOGER FEITOSA
OAB: 328924/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1106528-08.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.C.S.P.M. - P.M.S.P. - - A.S.F.A. - Vistos. Chamo o feito à ordem, nos termos do art. 2º, do Código de Processo Civil, para dispor: Tendo em vista o decurso da data para realização da perícia, realizada em 02/06/2026, portanto, há 30 dias, aguarde-se a vinda do Laudo Pericial, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Intime-se. - ADV: MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), ROGERIO AUGUSTO BOGER FEITOSA (OAB 328924/SP)