Detalhe do processo

1106510-50.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1106510-50.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Beatriz Silva Amaral - - Heytor Amaral de Jesus - Vistos. 1. Defiro a gratuidade aos autores. Anote-se. 2. Indefiro a liminar, na linha do que consta no respeitável parecer ministerial, eis que não constato prova de injusta recusa por parte do Município de São Paulo, que também é um dos gestores do SUS, em fornecer os insumos e tratamento pretendido. Além disso, não obstante a gravidade dos fatos alegados na inicial, a matéria de fundo é complexa, exigindo a análise de prontuários, exames e relatórios médicos, o que demanda prova pericial a ser oportunamente designada Tudo isso, obsta a concessão de liminar, a qual exige pronta, imediata e cabal demonstração da verossimilhança do alegado, o que, na espécie, passa pela avaliação de conduta médica - a qual, em regra, é de meio e não de resultado - o que somente poderá ocorrer, com mínima segurança, após a efetivação do contraditório e da perícia médica. 3. Cite-se o requerido para oferta de contestação, no prazo legal, pelo Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA (OAB 25177/DF), RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA (OAB 25177/DF), LIVIA GABRIELA FONSECA MELO (OAB 82688/DF), LIVIA GABRIELA FONSECA MELO (OAB 82688/DF)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor BEATRIZ SILVA AMARAL

Autor HEYTOR AMARAL DE JESUS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LIVIA GABRIELA FONSECA MELO

OAB: 82688/DF

RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA

OAB: 25177/DF
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1106510-50.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Beatriz Silva Amaral - - Heytor Amaral de Jesus - Vistos. 1. Defiro a gratuidade aos autores. Anote-se. 2. Indefiro a liminar, na linha do que consta no respeitável parecer ministerial, eis que não constato prova de injusta recusa por parte do Município de São Paulo, que também é um dos gestores do SUS, em fornecer os insumos e tratamento pretendido. Além disso, não obstante a gravidade dos fatos alegados na inicial, a matéria de fundo é complexa, exigindo a análise de prontuários, exames e relatórios médicos, o que demanda prova pericial a ser oportunamente designada Tudo isso, obsta a concessão de liminar, a qual exige pronta, imediata e cabal demonstração da verossimilhança do alegado, o que, na espécie, passa pela avaliação de conduta médica - a qual, em regra, é de meio e não de resultado - o que somente poderá ocorrer, com mínima segurança, após a efetivação do contraditório e da perícia médica. 3. Cite-se o requerido para oferta de contestação, no prazo legal, pelo Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA (OAB 25177/DF), RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA (OAB 25177/DF), LIVIA GABRIELA FONSECA MELO (OAB 82688/DF), LIVIA GABRIELA FONSECA MELO (OAB 82688/DF)