Detalhe do processo

1106415-78.2023.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 7ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1106415-78.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marlene Perez Ribeiro - Afresp - Associação dos Agentes Fiscais de Renda do Estado de São Paulo-sp. - Irene Sorrentino Pantaleão - Vistos. Fls. 477: A sentença de fls. 474 já determinou expressamente que a ré providencie o atendimento domiciliar (home care) nos termos do laudo pericial, fixando, inclusive, multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias, para a hipótese de descumprimento. Assim, a providência requerida já se encontra abrangida pelo comando sentencial, inexistindo nova determinação a ser proferida neste momento. A eventual incidência da multa cominatória pressupõe a demonstração do descumprimento da obrigação imposta, o que deverá ser oportunamente analisado, caso comprovado o prazo para seu cumprimento sem a adoção das providências determinadas. No mais, ante apresentação de Apelação e contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para julgamento do recurso interposto. Ficam os advogados das partes INTIMADOS de que o presente feito será migrado do sistema SAJ para o sistema EPROC em breve. É dever exclusivo do advogado providenciar seu cadastro na referida plataforma, caso ainda não o tenha realizado, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de possibilitar o regular acesso aos autos, acompanhamento processual e prática de atos, sob pena de prejuízo ao regular andamento do feito, inclusive sua paralisação. Dada a advertência feita neste momento, arguições futuras de nulidade por impossibilidade de cadastro e intimação não serão aceitas. Int. - ADV: ALEXANDRE DE SOUZA HERNANDES (OAB 141375/SP), ALEXANDRE DE SOUZA HERNANDES (OAB 141375/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), ALEXANDRE DE SOUZA HERNANDES (OAB 141375/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AFRESP - ASSOCIAçãO DOS AGENTES FISCAIS DE RENDA DO ESTADO DE SãO PAULO-SP.

Autor MARLENE PEREZ RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE LUIZ TORO DA SILVA

OAB: 76996/SP

ALEXANDRE DE SOUZA HERNANDES

OAB: 141375/SP

VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA

OAB: 181164/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1106415-78.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marlene Perez Ribeiro - Afresp - Associação dos Agentes Fiscais de Renda do Estado de São Paulo-sp. - Irene Sorrentino Pantaleão - Vistos. Fls. 477: A sentença de fls. 474 já determinou expressamente que a ré providencie o atendimento domiciliar (home care) nos termos do laudo pericial, fixando, inclusive, multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias, para a hipótese de descumprimento. Assim, a providência requerida já se encontra abrangida pelo comando sentencial, inexistindo nova determinação a ser proferida neste momento. A eventual incidência da multa cominatória pressupõe a demonstração do descumprimento da obrigação imposta, o que deverá ser oportunamente analisado, caso comprovado o prazo para seu cumprimento sem a adoção das providências determinadas. No mais, ante apresentação de Apelação e contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para julgamento do recurso interposto. Ficam os advogados das partes INTIMADOS de que o presente feito será migrado do sistema SAJ para o sistema EPROC em breve. É dever exclusivo do advogado providenciar seu cadastro na referida plataforma, caso ainda não o tenha realizado, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de possibilitar o regular acesso aos autos, acompanhamento processual e prática de atos, sob pena de prejuízo ao regular andamento do feito, inclusive sua paralisação. Dada a advertência feita neste momento, arguições futuras de nulidade por impossibilidade de cadastro e intimação não serão aceitas. Int. - ADV: ALEXANDRE DE SOUZA HERNANDES (OAB 141375/SP), ALEXANDRE DE SOUZA HERNANDES (OAB 141375/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), ALEXANDRE DE SOUZA HERNANDES (OAB 141375/SP)