1106393-88.2021.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
- Classe
- Empresas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1106393-88.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empresas - Bruno Milan Sapuppo - MB Computação Gráfica Ltda - - Leonardo Bartz Vieira de Oliveira - Diante do exposto, DETERMINO a intimação do perito judicial Ivam Ricardo Peleias para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se aceita o encargo pericial nestes autos e, em caso positivo, apresente proposta de honorários, observado o quanto fixado na decisão saneadora de fls. 339/342 quanto ao objeto da perícia, qual seja, a existência de valores a título de pró-labores devidos e não pagos à Parte Autora, bem como de valores a título de participação nos lucros e resultados dos exercícios de 2018 e 2019 devidos e não pagos à Parte Autora. Ainda, DETERMINO, no mesmo prazo, que o perito esclareça, de forma fundamentada, se e em que medida o laudo pericial elaborado nos autos conexos nº 1061590-88.2019.8.26.0100 já abrangeu os valores objeto do ponto controvertido fixado nestes autos, para que eventual sobreposição seja aproveitada e destacada dos valores finais apurados naqueles autos. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo concordância das partes, deverão realizar o depósito devido (50% para cada polo). Efetuado o depósito, intime-se o perito para apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, 07 de agosto de 2026. - ADV: JULIO HENRIQUE BATISTA (OAB 278356/SP), MARCELO MOREL GIRALDES (OAB 184152/SP), EDUARDO FERRAZ GUERRA (OAB 156379/SP), EDUARDO FERRAZ GUERRA (OAB 156379/SP), ANDERSON RIVAS DE ALMEIDA (OAB 196185/SP), JULIO HENRIQUE BATISTA (OAB 278356/SP), ANDERSON RIVAS DE ALMEIDA (OAB 196185/SP), ALEXANDRE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 445723/SP), ANDRE FELIPPE PEREIRA MARQUES (OAB 305113/SP), PALOMA RICARDO DE CASTRO (OAB 443039/SP), PALOMA RICARDO DE CASTRO (OAB 443039/SP), ANDRE FELIPPE PEREIRA MARQUES (OAB 305113/SP), ALEXANDRE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 445723/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BRUNO MILAN SAPUPPO
Réu LEONARDO BARTZ VIEIRA DE OLIVEIRA
Réu MB COMPUTAçãO GRáFICA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado10/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO FERRAZ GUERRA
OAB: 156379/SP
JULIO HENRIQUE BATISTA
OAB: 278356/SP
MARCELO MOREL GIRALDES
OAB: 184152/SP
ANDERSON RIVAS DE ALMEIDA
OAB: 196185/SP
ALEXANDRE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
OAB: 445723/SP
ANDRE FELIPPE PEREIRA MARQUES
OAB: 305113/SP
PALOMA RICARDO DE CASTRO
OAB: 443039/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1106393-88.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empresas - Bruno Milan Sapuppo - MB Computação Gráfica Ltda - - Leonardo Bartz Vieira de Oliveira - Diante do exposto, DETERMINO a intimação do perito judicial Ivam Ricardo Peleias para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se aceita o encargo pericial nestes autos e, em caso positivo, apresente proposta de honorários, observado o quanto fixado na decisão saneadora de fls. 339/342 quanto ao objeto da perícia, qual seja, a existência de valores a título de pró-labores devidos e não pagos à Parte Autora, bem como de valores a título de participação nos lucros e resultados dos exercícios de 2018 e 2019 devidos e não pagos à Parte Autora. Ainda, DETERMINO, no mesmo prazo, que o perito esclareça, de forma fundamentada, se e em que medida o laudo pericial elaborado nos autos conexos nº 1061590-88.2019.8.26.0100 já abrangeu os valores objeto do ponto controvertido fixado nestes autos, para que eventual sobreposição seja aproveitada e destacada dos valores finais apurados naqueles autos. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo concordância das partes, deverão realizar o depósito devido (50% para cada polo). Efetuado o depósito, intime-se o perito para apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, 07 de agosto de 2026. - ADV: JULIO HENRIQUE BATISTA (OAB 278356/SP), MARCELO MOREL GIRALDES (OAB 184152/SP), EDUARDO FERRAZ GUERRA (OAB 156379/SP), EDUARDO FERRAZ GUERRA (OAB 156379/SP), ANDERSON RIVAS DE ALMEIDA (OAB 196185/SP), JULIO HENRIQUE BATISTA (OAB 278356/SP), ANDERSON RIVAS DE ALMEIDA (OAB 196185/SP), ALEXANDRE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 445723/SP), ANDRE FELIPPE PEREIRA MARQUES (OAB 305113/SP), PALOMA RICARDO DE CASTRO (OAB 443039/SP), PALOMA RICARDO DE CASTRO (OAB 443039/SP), ANDRE FELIPPE PEREIRA MARQUES (OAB 305113/SP), ALEXANDRE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 445723/SP)