Detalhe do processo

1106393-88.2021.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Classe
Empresas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1106393-88.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empresas - Bruno Milan Sapuppo - MB Computação Gráfica Ltda - - Leonardo Bartz Vieira de Oliveira - Diante do exposto, DETERMINO a intimação do perito judicial Ivam Ricardo Peleias para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se aceita o encargo pericial nestes autos e, em caso positivo, apresente proposta de honorários, observado o quanto fixado na decisão saneadora de fls. 339/342 quanto ao objeto da perícia, qual seja, a existência de valores a título de pró-labores devidos e não pagos à Parte Autora, bem como de valores a título de participação nos lucros e resultados dos exercícios de 2018 e 2019 devidos e não pagos à Parte Autora. Ainda, DETERMINO, no mesmo prazo, que o perito esclareça, de forma fundamentada, se e em que medida o laudo pericial elaborado nos autos conexos nº 1061590-88.2019.8.26.0100 já abrangeu os valores objeto do ponto controvertido fixado nestes autos, para que eventual sobreposição seja aproveitada e destacada dos valores finais apurados naqueles autos. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo concordância das partes, deverão realizar o depósito devido (50% para cada polo). Efetuado o depósito, intime-se o perito para apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, 07 de agosto de 2026. - ADV: JULIO HENRIQUE BATISTA (OAB 278356/SP), MARCELO MOREL GIRALDES (OAB 184152/SP), EDUARDO FERRAZ GUERRA (OAB 156379/SP), EDUARDO FERRAZ GUERRA (OAB 156379/SP), ANDERSON RIVAS DE ALMEIDA (OAB 196185/SP), JULIO HENRIQUE BATISTA (OAB 278356/SP), ANDERSON RIVAS DE ALMEIDA (OAB 196185/SP), ALEXANDRE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 445723/SP), ANDRE FELIPPE PEREIRA MARQUES (OAB 305113/SP), PALOMA RICARDO DE CASTRO (OAB 443039/SP), PALOMA RICARDO DE CASTRO (OAB 443039/SP), ANDRE FELIPPE PEREIRA MARQUES (OAB 305113/SP), ALEXANDRE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 445723/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BRUNO MILAN SAPUPPO

Réu LEONARDO BARTZ VIEIRA DE OLIVEIRA

Réu MB COMPUTAçãO GRáFICA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado10/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO FERRAZ GUERRA

OAB: 156379/SP

JULIO HENRIQUE BATISTA

OAB: 278356/SP

MARCELO MOREL GIRALDES

OAB: 184152/SP

ANDERSON RIVAS DE ALMEIDA

OAB: 196185/SP

ALEXANDRE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR

OAB: 445723/SP

ANDRE FELIPPE PEREIRA MARQUES

OAB: 305113/SP

PALOMA RICARDO DE CASTRO

OAB: 443039/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1106393-88.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empresas - Bruno Milan Sapuppo - MB Computação Gráfica Ltda - - Leonardo Bartz Vieira de Oliveira - Diante do exposto, DETERMINO a intimação do perito judicial Ivam Ricardo Peleias para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se aceita o encargo pericial nestes autos e, em caso positivo, apresente proposta de honorários, observado o quanto fixado na decisão saneadora de fls. 339/342 quanto ao objeto da perícia, qual seja, a existência de valores a título de pró-labores devidos e não pagos à Parte Autora, bem como de valores a título de participação nos lucros e resultados dos exercícios de 2018 e 2019 devidos e não pagos à Parte Autora. Ainda, DETERMINO, no mesmo prazo, que o perito esclareça, de forma fundamentada, se e em que medida o laudo pericial elaborado nos autos conexos nº 1061590-88.2019.8.26.0100 já abrangeu os valores objeto do ponto controvertido fixado nestes autos, para que eventual sobreposição seja aproveitada e destacada dos valores finais apurados naqueles autos. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo concordância das partes, deverão realizar o depósito devido (50% para cada polo). Efetuado o depósito, intime-se o perito para apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, 07 de agosto de 2026. - ADV: JULIO HENRIQUE BATISTA (OAB 278356/SP), MARCELO MOREL GIRALDES (OAB 184152/SP), EDUARDO FERRAZ GUERRA (OAB 156379/SP), EDUARDO FERRAZ GUERRA (OAB 156379/SP), ANDERSON RIVAS DE ALMEIDA (OAB 196185/SP), JULIO HENRIQUE BATISTA (OAB 278356/SP), ANDERSON RIVAS DE ALMEIDA (OAB 196185/SP), ALEXANDRE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 445723/SP), ANDRE FELIPPE PEREIRA MARQUES (OAB 305113/SP), PALOMA RICARDO DE CASTRO (OAB 443039/SP), PALOMA RICARDO DE CASTRO (OAB 443039/SP), ANDRE FELIPPE PEREIRA MARQUES (OAB 305113/SP), ALEXANDRE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 445723/SP)