Detalhe do processo

1106354-52.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 10ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1106354-52.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.C.A.M. - Vistos. 1. Fls. 117/121: Intimem-se a Curadora Provisória e a Dra. Curadora Especial/Defensora Pública para que se manifestem sobre o laudo pericial psiquiátrico, em quinze (15) dias, com subsequente abertura de vista à ilustre Dra. Promotora de Justiça. Após, tornem conclusos. 2. Sem prejuízo, DEFIRO a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da Expert do Juízo, referente aos honorários periciais, observado o Formulário MLE juntado a fls.122. Ciência ao Ministério Público. Int. e Defensoria Pública. - ADV: DENISON VIEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 500603/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor T.C.A.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DENISON VIEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR

OAB: 500603/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1106354-52.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.C.A.M. - Vistos. 1. Fls. 117/121: Intimem-se a Curadora Provisória e a Dra. Curadora Especial/Defensora Pública para que se manifestem sobre o laudo pericial psiquiátrico, em quinze (15) dias, com subsequente abertura de vista à ilustre Dra. Promotora de Justiça. Após, tornem conclusos. 2. Sem prejuízo, DEFIRO a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da Expert do Juízo, referente aos honorários periciais, observado o Formulário MLE juntado a fls.122. Ciência ao Ministério Público. Int. e Defensoria Pública. - ADV: DENISON VIEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 500603/SP)