1106354-52.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 10ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1106354-52.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.C.A.M. - Vistos. 1. Fls. 117/121: Intimem-se a Curadora Provisória e a Dra. Curadora Especial/Defensora Pública para que se manifestem sobre o laudo pericial psiquiátrico, em quinze (15) dias, com subsequente abertura de vista à ilustre Dra. Promotora de Justiça. Após, tornem conclusos. 2. Sem prejuízo, DEFIRO a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da Expert do Juízo, referente aos honorários periciais, observado o Formulário MLE juntado a fls.122. Ciência ao Ministério Público. Int. e Defensoria Pública. - ADV: DENISON VIEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 500603/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor T.C.A.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DENISON VIEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB: 500603/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1106354-52.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.C.A.M. - Vistos. 1. Fls. 117/121: Intimem-se a Curadora Provisória e a Dra. Curadora Especial/Defensora Pública para que se manifestem sobre o laudo pericial psiquiátrico, em quinze (15) dias, com subsequente abertura de vista à ilustre Dra. Promotora de Justiça. Após, tornem conclusos. 2. Sem prejuízo, DEFIRO a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da Expert do Juízo, referente aos honorários periciais, observado o Formulário MLE juntado a fls.122. Ciência ao Ministério Público. Int. e Defensoria Pública. - ADV: DENISON VIEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 500603/SP)