Detalhe do processo

1106260-46.2021.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 35ª Vara Cível
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1106260-46.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luci Silva - American Tower do Brasil Cessão de Infraestruturas Ltda - Vistos. 1. Defiro a produção de prova pericial contábil e de engenharia civil, nomeando, respectivamente, como peritos(as) os(as) senhores(as) Roberta Caroline Ribeiro e Serge Guelmann Roitburd. O adiantamento dos honorários deverá ser realizado pela parte ré quanto à perita contábil, e rateado entre ambas as partes em relação ao perito engenheiro. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Com os quesitos, intimem-se os peritos para, no prazo de 15 dias, dizerem se aceitam o encargo e apresentar suas respectivas propostas de honorários. Após, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 dias, sendo certo que, em caso de concordância, deverá a parte a quem incumbe o pagamento realizá-lo desde logo, por meio de depósito judicial. Após a comprovação do depósito dos honorários na conta judicial vinculada ao presente feito, intimem-se os srs. Peritos(as) para o início dos trabalhos. Saliento que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. Por fim, deverão os peritos assegurarem aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). 2. Defiro a produção da prova testemunhal requerida. Apresentem as partes o rol de testemunhas no prazo de 5 (cinco) dias, sob a pena de preclusão, a contar da publicação da presente decisão, indicando se estas comparecerão independentemente de intimação. Caso haja a necessidade de intimação das testemunhas para comparecimento, caberá ao advogado intimar a testemunha, por carta AR, nos termos do artigo 455 do CPC. Após, será designada data para a audiência de instrução. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DA COSTA SABINO (OAB 222937/SP), ANDREIA RIBEIRO CUSTODIO (OAB 400859/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMERICAN TOWER DO BRASIL CESSãO DE INFRAESTRUTURAS LTDA

Autor LUCI SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDREIA RIBEIRO CUSTODIO

OAB: 400859/SP

MARCO ANTONIO DA COSTA SABINO

OAB: 222937/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1106260-46.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luci Silva - American Tower do Brasil Cessão de Infraestruturas Ltda - Vistos. 1. Defiro a produção de prova pericial contábil e de engenharia civil, nomeando, respectivamente, como peritos(as) os(as) senhores(as) Roberta Caroline Ribeiro e Serge Guelmann Roitburd. O adiantamento dos honorários deverá ser realizado pela parte ré quanto à perita contábil, e rateado entre ambas as partes em relação ao perito engenheiro. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Com os quesitos, intimem-se os peritos para, no prazo de 15 dias, dizerem se aceitam o encargo e apresentar suas respectivas propostas de honorários. Após, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 dias, sendo certo que, em caso de concordância, deverá a parte a quem incumbe o pagamento realizá-lo desde logo, por meio de depósito judicial. Após a comprovação do depósito dos honorários na conta judicial vinculada ao presente feito, intimem-se os srs. Peritos(as) para o início dos trabalhos. Saliento que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. Por fim, deverão os peritos assegurarem aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). 2. Defiro a produção da prova testemunhal requerida. Apresentem as partes o rol de testemunhas no prazo de 5 (cinco) dias, sob a pena de preclusão, a contar da publicação da presente decisão, indicando se estas comparecerão independentemente de intimação. Caso haja a necessidade de intimação das testemunhas para comparecimento, caberá ao advogado intimar a testemunha, por carta AR, nos termos do artigo 455 do CPC. Após, será designada data para a audiência de instrução. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DA COSTA SABINO (OAB 222937/SP), ANDREIA RIBEIRO CUSTODIO (OAB 400859/SP)