1106122-16.2020.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1106122-16.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.S.S. - Vistos. Certificado que o material genético coletado (fêmur, lacre nº 0037590) foi encaminhado diretamente ao IMESC pela 2ª Vara Cível da Comarca de Itaberaba, cumprindo-se, por essa via, o quanto determinado na carta precatória expedida às fls. 259, resta prejudicada a remessa física do material a este Juízo, tal como inicialmente previsto no item 1 da decisão de fls. 378. Oficie-se ao IMESC, informando que o material genético do investigado (fêmur, lacre nº 0037590) já se encontra em poder daquele Instituto, remetido diretamente pela Comarca de Itaberaba, e requisitando a realização do exame de DNA por confrontação com o material genético da parte requerente, já anteriormente coletado, nos termos dos arts. 1.609 e 1.610 do Código Civil, devendo o Instituto informar, desde logo, se possui em seus arquivos o material da requerente ou se será necessária nova coleta, hipótese em que deverá especificar as providências cabíveis. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Providencie a Serventia o encaminhamento do ofício ao IMESC, com cópia desta decisão e da certidão de fls. supra, comprovando-se nos autos o envio no prazo de 5 (cinco) dias. Aguarde-se a manifestação do IMESC pelo prazo de 30 (trinta) dias e, decorrido este sem resposta, reitere-se. Aportado o laudo pericial, dê-se vista ao Ministério Público (art. 178, II, do CPC) e, em seguida, às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ANDRESSA VALLIM DA SILVA (OAB 350047/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor T.S.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRESSA VALLIM DA SILVA
OAB: 350047/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1106122-16.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.S.S. - Vistos. Certificado que o material genético coletado (fêmur, lacre nº 0037590) foi encaminhado diretamente ao IMESC pela 2ª Vara Cível da Comarca de Itaberaba, cumprindo-se, por essa via, o quanto determinado na carta precatória expedida às fls. 259, resta prejudicada a remessa física do material a este Juízo, tal como inicialmente previsto no item 1 da decisão de fls. 378. Oficie-se ao IMESC, informando que o material genético do investigado (fêmur, lacre nº 0037590) já se encontra em poder daquele Instituto, remetido diretamente pela Comarca de Itaberaba, e requisitando a realização do exame de DNA por confrontação com o material genético da parte requerente, já anteriormente coletado, nos termos dos arts. 1.609 e 1.610 do Código Civil, devendo o Instituto informar, desde logo, se possui em seus arquivos o material da requerente ou se será necessária nova coleta, hipótese em que deverá especificar as providências cabíveis. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Providencie a Serventia o encaminhamento do ofício ao IMESC, com cópia desta decisão e da certidão de fls. supra, comprovando-se nos autos o envio no prazo de 5 (cinco) dias. Aguarde-se a manifestação do IMESC pelo prazo de 30 (trinta) dias e, decorrido este sem resposta, reitere-se. Aportado o laudo pericial, dê-se vista ao Ministério Público (art. 178, II, do CPC) e, em seguida, às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ANDRESSA VALLIM DA SILVA (OAB 350047/SP)