1106013-02.2020.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
- Classe
- Apuração de haveres
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1106013-02.2020.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - O Espólio de Antônio Sanches - Construtora Sanches Tripoloni Ltda - - Construtora C.s.o. Ltda. - - Construtora Oceânica Ltda. - - Transportadora Oceânica Ltda. e outros - LPPR CONSULENZA LTDA - Vistos. 1. Ciência sobre o julgamento do agravo de instrumento. 2. Fls. 1788/1791: Ainda que genéricas as impugnações apresentadas pelo requerente, à ele deve ser dado o direito de produção de prova pericial sob o contraditório, por perito nomeado pelo juízo. Assim, para avaliação da aeronave, nomeio FLY CONSULTORIA LTDA.(paula@consultoriafly.com.br), que deverá ser intimada para estimativa de honorários. Já, para avaliação da pedreira e realização do teste de "empairment", nomeio KPMG ASSESSORES LTDA. (br-fmperitos@kpmg.com.br), que deverá ser intimada para estimativa de honorários. Os honorários serão rateados de acordo com a participação social das partes, nos termos do art. 603, §1º, do Código de Processo Civil. Entretanto, como a impugnação apresentada pelo requerente foi genérica, caso o laudo aponte valores próximos àqueles indicados pela requerida, a integralidade dos honorários será atribuída ao espolio autor. O pagamento do perito será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Após, deverá o perito nomeado ser intimado a requisitar todos os documentos que achar pertinentes, que serão entregues pela parte que o detiver diretamente ao perito judicial. Os laudos deverão ser apresentados em 60 (sessenta) dias. Na sequência, deverão as partes manifestar-se. Fica o perito advertido que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, sendo assegurado aos assistentes técnicos o acesso e acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 dias (artigo 466, § 2º, Código de Processo Civil). 3. Sem prejuízo, diga LPPR (perito) se os documentos disponibilizados até o momento são suficientes para dar início aos trabalhos. Em caso positivo, deverá assim proceder, independentemente dos laudos que ainda serão produzidos. Em caso negativo, indique quais devem ser apresentados. Intimem-se. - ADV: ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP), ALEXANDRE FERREIRA ABRAO (OAB 37230/PR), GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP), ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP), ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP), ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP), ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP), GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP), AUGUSTO FELIPPE CARAMICO DOS SANTOS (OAB 417458/SP), GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP), GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP), GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP), GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP), JOSE JACINTO DOS SANTOS (OAB 86553/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CONSTRUTORA C.S.O. LTDA.
Réu CONSTRUTORA OCEâNICA LTDA.
Réu CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA
Autor O ESPóLIO DE ANTôNIO SANCHES
Réu TRANSPORTADORA OCEâNICA LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE FERREIRA ABRAO
OAB: 37230/PR
ELIANE CRISTINA CARVALHO
OAB: 163004/SP
AUGUSTO FELIPPE CARAMICO DOS SANTOS
OAB: 417458/SP
GLAUCIA MARA COELHO
OAB: 173018/SP
JOSE JACINTO DOS SANTOS
OAB: 86553/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1106013-02.2020.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - O Espólio de Antônio Sanches - Construtora Sanches Tripoloni Ltda - - Construtora C.s.o. Ltda. - - Construtora Oceânica Ltda. - - Transportadora Oceânica Ltda. e outros - LPPR CONSULENZA LTDA - Vistos. 1. Ciência sobre o julgamento do agravo de instrumento. 2. Fls. 1788/1791: Ainda que genéricas as impugnações apresentadas pelo requerente, à ele deve ser dado o direito de produção de prova pericial sob o contraditório, por perito nomeado pelo juízo. Assim, para avaliação da aeronave, nomeio FLY CONSULTORIA LTDA.(paula@consultoriafly.com.br), que deverá ser intimada para estimativa de honorários. Já, para avaliação da pedreira e realização do teste de "empairment", nomeio KPMG ASSESSORES LTDA. (br-fmperitos@kpmg.com.br), que deverá ser intimada para estimativa de honorários. Os honorários serão rateados de acordo com a participação social das partes, nos termos do art. 603, §1º, do Código de Processo Civil. Entretanto, como a impugnação apresentada pelo requerente foi genérica, caso o laudo aponte valores próximos àqueles indicados pela requerida, a integralidade dos honorários será atribuída ao espolio autor. O pagamento do perito será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Após, deverá o perito nomeado ser intimado a requisitar todos os documentos que achar pertinentes, que serão entregues pela parte que o detiver diretamente ao perito judicial. Os laudos deverão ser apresentados em 60 (sessenta) dias. Na sequência, deverão as partes manifestar-se. Fica o perito advertido que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, sendo assegurado aos assistentes técnicos o acesso e acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 dias (artigo 466, § 2º, Código de Processo Civil). 3. Sem prejuízo, diga LPPR (perito) se os documentos disponibilizados até o momento são suficientes para dar início aos trabalhos. Em caso positivo, deverá assim proceder, independentemente dos laudos que ainda serão produzidos. Em caso negativo, indique quais devem ser apresentados. Intimem-se. - ADV: ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP), ALEXANDRE FERREIRA ABRAO (OAB 37230/PR), GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP), ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP), ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP), ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP), ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP), GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP), AUGUSTO FELIPPE CARAMICO DOS SANTOS (OAB 417458/SP), GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP), GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP), GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP), GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP), JOSE JACINTO DOS SANTOS (OAB 86553/SP)