1105718-86.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 8ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1105718-86.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.K. - Vistos. Fls. 321/323: Considerando a alegação de que, em contrariedade ao consignado no ofício de fls. 317, as partes efetivamente compareceram à teleperícia designada para o dia 29/06/2026, defiro a expedição de ofício ao IMESC para que preste os devidos esclarecimentos acerca da divergência verificada nas informações constantes dos autos, bem como apresente, se o caso, o respectivo laudo pericial, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: LUCIDREIA DUARTE (OAB 46650/RS)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor R.K.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIDREIA DUARTE
OAB: 46650/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1105718-86.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.K. - Vistos. Fls. 321/323: Considerando a alegação de que, em contrariedade ao consignado no ofício de fls. 317, as partes efetivamente compareceram à teleperícia designada para o dia 29/06/2026, defiro a expedição de ofício ao IMESC para que preste os devidos esclarecimentos acerca da divergência verificada nas informações constantes dos autos, bem como apresente, se o caso, o respectivo laudo pericial, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: LUCIDREIA DUARTE (OAB 46650/RS)