Detalhe do processo

1105718-86.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 8ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1105718-86.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.K. - Vistos. Fls. 321/323: Considerando a alegação de que, em contrariedade ao consignado no ofício de fls. 317, as partes efetivamente compareceram à teleperícia designada para o dia 29/06/2026, defiro a expedição de ofício ao IMESC para que preste os devidos esclarecimentos acerca da divergência verificada nas informações constantes dos autos, bem como apresente, se o caso, o respectivo laudo pericial, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: LUCIDREIA DUARTE (OAB 46650/RS)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor R.K.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIDREIA DUARTE

OAB: 46650/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1105718-86.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.K. - Vistos. Fls. 321/323: Considerando a alegação de que, em contrariedade ao consignado no ofício de fls. 317, as partes efetivamente compareceram à teleperícia designada para o dia 29/06/2026, defiro a expedição de ofício ao IMESC para que preste os devidos esclarecimentos acerca da divergência verificada nas informações constantes dos autos, bem como apresente, se o caso, o respectivo laudo pericial, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: LUCIDREIA DUARTE (OAB 46650/RS)