Detalhe do processo

1105696-67.2021.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
Classe
Reajuste contratual
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1105696-67.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Giuliana Fiore Foloni - Sulamerica Cia de Seguro Saude e outro - Vistos. Fls. 1012/1019. Manifestou-se o perito judicial informando que os documentos apresentados pelas rés (Sul América e Qualicorp) são insuficientes para a realização da perícia, uma vez que não contêm a massa de dados primária necessária para validar os reajustes, limitando-se a relatórios genéricos e unilaterais. A lide não pode se eternizar em discussões burocráticas sobre a extensão da documentação. Para que a prova técnica atinja sua finalidade com a necessária segurança jurídica, os dados primários de cálculo devem ser fornecidos por quem os detém. Com efeito, intimem-se as requeridas para que, no prazo improrrogável de 15 dias, apresentem a documentação complementar pontuada pelo perito, especificamente as bases primárias de dados, memórias de cálculo detalhadas e estatísticas que deram origem aos índices de reajuste aplicados ao caso, sob pena de aplicação do art. 400 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação das rés, intime-se o perito para que dê início imediato aos trabalhos, apresentando o laudo pericial no prazo de 30 dias. Na inércia das requeridas, deverá o expert elaborar o laudo pericial com os elementos técnicos disponíveis, aplicando-se a presunção de veracidade decorrente da não apresentação dos documentos pelas rés (art. 400, CPC). Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GIULIANA FIORE FOLONI

Réu SULAMERICA CIA DE SEGURO SAUDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS

OAB: 273843/SP

RENATA VILHENA SILVA

OAB: 147954/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1105696-67.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Giuliana Fiore Foloni - Sulamerica Cia de Seguro Saude e outro - Vistos. Fls. 1012/1019. Manifestou-se o perito judicial informando que os documentos apresentados pelas rés (Sul América e Qualicorp) são insuficientes para a realização da perícia, uma vez que não contêm a massa de dados primária necessária para validar os reajustes, limitando-se a relatórios genéricos e unilaterais. A lide não pode se eternizar em discussões burocráticas sobre a extensão da documentação. Para que a prova técnica atinja sua finalidade com a necessária segurança jurídica, os dados primários de cálculo devem ser fornecidos por quem os detém. Com efeito, intimem-se as requeridas para que, no prazo improrrogável de 15 dias, apresentem a documentação complementar pontuada pelo perito, especificamente as bases primárias de dados, memórias de cálculo detalhadas e estatísticas que deram origem aos índices de reajuste aplicados ao caso, sob pena de aplicação do art. 400 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação das rés, intime-se o perito para que dê início imediato aos trabalhos, apresentando o laudo pericial no prazo de 30 dias. Na inércia das requeridas, deverá o expert elaborar o laudo pericial com os elementos técnicos disponíveis, aplicando-se a presunção de veracidade decorrente da não apresentação dos documentos pelas rés (art. 400, CPC). Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)