1105696-67.2021.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
- Classe
- Reajuste contratual
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1105696-67.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Giuliana Fiore Foloni - Sulamerica Cia de Seguro Saude e outro - Vistos. Fls. 1012/1019. Manifestou-se o perito judicial informando que os documentos apresentados pelas rés (Sul América e Qualicorp) são insuficientes para a realização da perícia, uma vez que não contêm a massa de dados primária necessária para validar os reajustes, limitando-se a relatórios genéricos e unilaterais. A lide não pode se eternizar em discussões burocráticas sobre a extensão da documentação. Para que a prova técnica atinja sua finalidade com a necessária segurança jurídica, os dados primários de cálculo devem ser fornecidos por quem os detém. Com efeito, intimem-se as requeridas para que, no prazo improrrogável de 15 dias, apresentem a documentação complementar pontuada pelo perito, especificamente as bases primárias de dados, memórias de cálculo detalhadas e estatísticas que deram origem aos índices de reajuste aplicados ao caso, sob pena de aplicação do art. 400 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação das rés, intime-se o perito para que dê início imediato aos trabalhos, apresentando o laudo pericial no prazo de 30 dias. Na inércia das requeridas, deverá o expert elaborar o laudo pericial com os elementos técnicos disponíveis, aplicando-se a presunção de veracidade decorrente da não apresentação dos documentos pelas rés (art. 400, CPC). Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GIULIANA FIORE FOLONI
Réu SULAMERICA CIA DE SEGURO SAUDE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB: 273843/SP
RENATA VILHENA SILVA
OAB: 147954/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1105696-67.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Giuliana Fiore Foloni - Sulamerica Cia de Seguro Saude e outro - Vistos. Fls. 1012/1019. Manifestou-se o perito judicial informando que os documentos apresentados pelas rés (Sul América e Qualicorp) são insuficientes para a realização da perícia, uma vez que não contêm a massa de dados primária necessária para validar os reajustes, limitando-se a relatórios genéricos e unilaterais. A lide não pode se eternizar em discussões burocráticas sobre a extensão da documentação. Para que a prova técnica atinja sua finalidade com a necessária segurança jurídica, os dados primários de cálculo devem ser fornecidos por quem os detém. Com efeito, intimem-se as requeridas para que, no prazo improrrogável de 15 dias, apresentem a documentação complementar pontuada pelo perito, especificamente as bases primárias de dados, memórias de cálculo detalhadas e estatísticas que deram origem aos índices de reajuste aplicados ao caso, sob pena de aplicação do art. 400 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação das rés, intime-se o perito para que dê início imediato aos trabalhos, apresentando o laudo pericial no prazo de 30 dias. Na inércia das requeridas, deverá o expert elaborar o laudo pericial com os elementos técnicos disponíveis, aplicando-se a presunção de veracidade decorrente da não apresentação dos documentos pelas rés (art. 400, CPC). Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)