Detalhe do processo

1105578-26.2023.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1105578-26.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Athairine Lucia Goncalves Cardoso - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos. Fls. 706/710: a alegada ausência de determinados documentos ou registros constitui elemento a ser considerado na valoração da prova produzida, não sendo suficiente, por si só, para autorizar a presunção integral de veracidade dos fatos afirmados pela autora. Além disso, não se verifica hipótese que justifique, neste momento processual, o reconhecimento da preclusão pretendida ou a aplicação automática das penalidades previstas no art. 400 do CPC, especialmente porque a controvérsia foi objeto de instrução probatória e de análise técnica por perito nomeado pelo Juízo. Diante do exposto, homologo o laudo pericial, por entender cumprido o encargo pericial, sem prejuízo da apreciação de seu conteúdo por ocasião do julgamento da causa, e rejeito os pedidos formulados pela autora de reconhecimento de preclusão e de aplicação das consequências do art. 400 do CPC. Digam as partes se possuem outras provas a produzir, justificando-as. No silêncio, ou caso não pretendem produzir novas provas, tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), DANIEL ROMANO HAJAJ (OAB 257336/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ATHAIRINE LUCIA GONCALVES CARDOSO

Réu ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM

OAB: 270757/SP

DANIEL ROMANO HAJAJ

OAB: 257336/SP

EDUARDO CHALFIN

OAB: 241287/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1105578-26.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Athairine Lucia Goncalves Cardoso - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos. Fls. 706/710: a alegada ausência de determinados documentos ou registros constitui elemento a ser considerado na valoração da prova produzida, não sendo suficiente, por si só, para autorizar a presunção integral de veracidade dos fatos afirmados pela autora. Além disso, não se verifica hipótese que justifique, neste momento processual, o reconhecimento da preclusão pretendida ou a aplicação automática das penalidades previstas no art. 400 do CPC, especialmente porque a controvérsia foi objeto de instrução probatória e de análise técnica por perito nomeado pelo Juízo. Diante do exposto, homologo o laudo pericial, por entender cumprido o encargo pericial, sem prejuízo da apreciação de seu conteúdo por ocasião do julgamento da causa, e rejeito os pedidos formulados pela autora de reconhecimento de preclusão e de aplicação das consequências do art. 400 do CPC. Digam as partes se possuem outras provas a produzir, justificando-as. No silêncio, ou caso não pretendem produzir novas provas, tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), DANIEL ROMANO HAJAJ (OAB 257336/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)