1105578-26.2023.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1105578-26.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Athairine Lucia Goncalves Cardoso - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos. Fls. 706/710: a alegada ausência de determinados documentos ou registros constitui elemento a ser considerado na valoração da prova produzida, não sendo suficiente, por si só, para autorizar a presunção integral de veracidade dos fatos afirmados pela autora. Além disso, não se verifica hipótese que justifique, neste momento processual, o reconhecimento da preclusão pretendida ou a aplicação automática das penalidades previstas no art. 400 do CPC, especialmente porque a controvérsia foi objeto de instrução probatória e de análise técnica por perito nomeado pelo Juízo. Diante do exposto, homologo o laudo pericial, por entender cumprido o encargo pericial, sem prejuízo da apreciação de seu conteúdo por ocasião do julgamento da causa, e rejeito os pedidos formulados pela autora de reconhecimento de preclusão e de aplicação das consequências do art. 400 do CPC. Digam as partes se possuem outras provas a produzir, justificando-as. No silêncio, ou caso não pretendem produzir novas provas, tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), DANIEL ROMANO HAJAJ (OAB 257336/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ATHAIRINE LUCIA GONCALVES CARDOSO
Réu ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB: 270757/SP
DANIEL ROMANO HAJAJ
OAB: 257336/SP
EDUARDO CHALFIN
OAB: 241287/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1105578-26.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Athairine Lucia Goncalves Cardoso - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos. Fls. 706/710: a alegada ausência de determinados documentos ou registros constitui elemento a ser considerado na valoração da prova produzida, não sendo suficiente, por si só, para autorizar a presunção integral de veracidade dos fatos afirmados pela autora. Além disso, não se verifica hipótese que justifique, neste momento processual, o reconhecimento da preclusão pretendida ou a aplicação automática das penalidades previstas no art. 400 do CPC, especialmente porque a controvérsia foi objeto de instrução probatória e de análise técnica por perito nomeado pelo Juízo. Diante do exposto, homologo o laudo pericial, por entender cumprido o encargo pericial, sem prejuízo da apreciação de seu conteúdo por ocasião do julgamento da causa, e rejeito os pedidos formulados pela autora de reconhecimento de preclusão e de aplicação das consequências do art. 400 do CPC. Digam as partes se possuem outras provas a produzir, justificando-as. No silêncio, ou caso não pretendem produzir novas provas, tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), DANIEL ROMANO HAJAJ (OAB 257336/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)