1105450-03.2023.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1105450-03.2023.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Família - E.P.S. - Vistos. Considerando o teor da r. manifestação ministerial de fls. 369 e, tendo em vista o falecimento do(a) interditando(a) Felipe Pereira dos Santos (fls. 365), JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Por fim, autorizo o levantamento, pelos sucessores, de eventuais valores depositados neste feito e integrantes da herança do(a) falecido(a) curatelado(a), desde que comprovada a partilha ou, não havendo ela e caso solicitado, a transferência para os autos de seu inventário, consignando-se que eventuais valores depositados a título de honorários de perícia médica ou estudo multidisciplinar não realizados deverão ser devolvidos a quem os adiantou. Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. C. - ADV: SATOKO FUKUTI (OAB 352365/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor E.P.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SATOKO FUKUTI
OAB: 352365/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1105450-03.2023.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Família - E.P.S. - Vistos. Considerando o teor da r. manifestação ministerial de fls. 369 e, tendo em vista o falecimento do(a) interditando(a) Felipe Pereira dos Santos (fls. 365), JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Por fim, autorizo o levantamento, pelos sucessores, de eventuais valores depositados neste feito e integrantes da herança do(a) falecido(a) curatelado(a), desde que comprovada a partilha ou, não havendo ela e caso solicitado, a transferência para os autos de seu inventário, consignando-se que eventuais valores depositados a título de honorários de perícia médica ou estudo multidisciplinar não realizados deverão ser devolvidos a quem os adiantou. Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. C. - ADV: SATOKO FUKUTI (OAB 352365/SP)