1104935-12.2016.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
- Classe
- Planos de Saúde
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1104935-12.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Cermiria Silveria de Oliveira - Sul América Companhia de Seguro Saúde - - Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. - Vistos. Fls.623/628. O perito judicial manifestou-se informando que os documentos apresentados pelas rés (Sul América e Qualicorp) são insuficientes para a realização da perícia, uma vez que não contêm a massa de dados primária e as memórias de cálculo necessárias para a validação dos reajustes por faixa etária. A lide não pode se eternizar em discussões periféricas sobre a extensão da documentação. Para que a prova técnica atinja sua finalidade com a necessária segurança jurídica, os dados primários de cálculo devem ser fornecidos por quem os detém. Com efeito, intimem-se as requeridas para que, no prazo improrrogável de 15 dias, apresentem a documentação complementar pontuada pelo perito, especificamente as bases primárias de dados, memórias de cálculo detalhadas e estatísticas que deram origem aos índices de reajuste aplicados ao caso, sob pena de aplicação do art. 400 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação das rés, intime-se o perito para que dê início imediato aos trabalhos, apresentando o laudo pericial no prazo de 30 dias. Na inércia das requeridas, deverá o expert elaborar o laudo pericial com os elementos técnicos disponíveis. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), VANESSA TOQUEIRO RIPARI (OAB 288064/SP), ALEXANDRE CARDEAL DE OLIVEIRA ARNEIRO (OAB 331694/SP), RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 24308/BA)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CERMIRIA SILVERIA DE OLIVEIRA
Réu QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFíCIOS S.A.
Réu SUL AMéRICA COMPANHIA DE SEGURO SAúDE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATA SOUSA DE CASTRO VITA
OAB: 24308/BA
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB: 273843/SP
VANESSA TOQUEIRO RIPARI
OAB: 288064/SP
ALEXANDRE CARDEAL DE OLIVEIRA ARNEIRO
OAB: 331694/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1104935-12.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Cermiria Silveria de Oliveira - Sul América Companhia de Seguro Saúde - - Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. - Vistos. Fls.623/628. O perito judicial manifestou-se informando que os documentos apresentados pelas rés (Sul América e Qualicorp) são insuficientes para a realização da perícia, uma vez que não contêm a massa de dados primária e as memórias de cálculo necessárias para a validação dos reajustes por faixa etária. A lide não pode se eternizar em discussões periféricas sobre a extensão da documentação. Para que a prova técnica atinja sua finalidade com a necessária segurança jurídica, os dados primários de cálculo devem ser fornecidos por quem os detém. Com efeito, intimem-se as requeridas para que, no prazo improrrogável de 15 dias, apresentem a documentação complementar pontuada pelo perito, especificamente as bases primárias de dados, memórias de cálculo detalhadas e estatísticas que deram origem aos índices de reajuste aplicados ao caso, sob pena de aplicação do art. 400 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação das rés, intime-se o perito para que dê início imediato aos trabalhos, apresentando o laudo pericial no prazo de 30 dias. Na inércia das requeridas, deverá o expert elaborar o laudo pericial com os elementos técnicos disponíveis. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), VANESSA TOQUEIRO RIPARI (OAB 288064/SP), ALEXANDRE CARDEAL DE OLIVEIRA ARNEIRO (OAB 331694/SP), RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 24308/BA)