1104747-14.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho
- Classe
- Benefícios em Espécie
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1104747-14.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Gildermark - Assim, intime-se a parte autora para esclarecer e juntar os seguintes documentos: Procuração válida, assinada de próprio punho ou, ainda, de forma eletrônica, assinado por meio de certificado digital emitido por certificadora credenciada junto ao ICP-Brasil (assinatura eletrônica qualificada) ou por meio de assinatura eletrônica avançada, a qual deverá observar os mecanismos de garantia e integridade que permitam a conferência da autenticidade da assinatura na plataforma em que ela foi realizada. Isso porque a procuração juntada contém assinatura divergente daquela constante do documento de identidade trazido aos autos. A autoria omitiu a existência da ação acidentária nº 1014510-31.2026.8.26.0053, distribuída à 2 Vara de Acidentes do Trabalho, e nada esclareceu sobre os motivos de não haver litispendência ou coisa julgada.Assim, manifeste-se a autoria sobre a repetição da demanda, apresentando, na devida ordem, cópia apenas das seguintes peças da outra ação proposta: inicial, laudo pericial, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 330, IV, e 485, I). - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GILDERMARK
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA
OAB: 403110/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1104747-14.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Gildermark - Assim, intime-se a parte autora para esclarecer e juntar os seguintes documentos: Procuração válida, assinada de próprio punho ou, ainda, de forma eletrônica, assinado por meio de certificado digital emitido por certificadora credenciada junto ao ICP-Brasil (assinatura eletrônica qualificada) ou por meio de assinatura eletrônica avançada, a qual deverá observar os mecanismos de garantia e integridade que permitam a conferência da autenticidade da assinatura na plataforma em que ela foi realizada. Isso porque a procuração juntada contém assinatura divergente daquela constante do documento de identidade trazido aos autos. A autoria omitiu a existência da ação acidentária nº 1014510-31.2026.8.26.0053, distribuída à 2 Vara de Acidentes do Trabalho, e nada esclareceu sobre os motivos de não haver litispendência ou coisa julgada.Assim, manifeste-se a autoria sobre a repetição da demanda, apresentando, na devida ordem, cópia apenas das seguintes peças da outra ação proposta: inicial, laudo pericial, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 330, IV, e 485, I). - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)