Detalhe do processo

1104380-87.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1104380-87.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Damião Alves da Silva - Vistos. Em pesquisa junto ao sistema, foi constatado que ingressou com a ação de nº. 0040571-34.2012.8.26.0053, na 2ª Vara de Acidentes do Trabalho. Assim, para cumprimento do disposto no artigo 129-A, inciso I, d da Lei 8.213/91, necessário que esclareça os motivos pelos quais entende não haver coisa julgada. Deste modo, concedo ao autor o prazo de 15 dias para que EMENDE a inicial, sob pena de indeferimento: 1 - juntando aos autos cópias das principais peças da ação anterior mencionada (inicial, laudo pericial, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado); 2 - em cumprimento ao disposto no artigo 129-A, inciso I, d, da Lei 8.213/91, esclarecendo os motivos pelos quais entende não haver coisa julgada. No mais, a procuração apresentada não pode ser aceita, pois o(a) outorgante somente conferiu poderes à sociedade de advogados. Não se confunde a pessoa do advogado com a sociedade a que integra. Diante do disposto, no mesmo prazo, regularize a procuração, de modo a também conferir poderes à pessoa do(as) advogado(as) que atua(m) no feito, e não apenas à sociedade, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DAMIãO ALVES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS ANTONIO MATHEUS

OAB: 238250/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1104380-87.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Damião Alves da Silva - Vistos. Em pesquisa junto ao sistema, foi constatado que ingressou com a ação de nº. 0040571-34.2012.8.26.0053, na 2ª Vara de Acidentes do Trabalho. Assim, para cumprimento do disposto no artigo 129-A, inciso I, d da Lei 8.213/91, necessário que esclareça os motivos pelos quais entende não haver coisa julgada. Deste modo, concedo ao autor o prazo de 15 dias para que EMENDE a inicial, sob pena de indeferimento: 1 - juntando aos autos cópias das principais peças da ação anterior mencionada (inicial, laudo pericial, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado); 2 - em cumprimento ao disposto no artigo 129-A, inciso I, d, da Lei 8.213/91, esclarecendo os motivos pelos quais entende não haver coisa julgada. No mais, a procuração apresentada não pode ser aceita, pois o(a) outorgante somente conferiu poderes à sociedade de advogados. Não se confunde a pessoa do advogado com a sociedade a que integra. Diante do disposto, no mesmo prazo, regularize a procuração, de modo a também conferir poderes à pessoa do(as) advogado(as) que atua(m) no feito, e não apenas à sociedade, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)