1103987-65.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho
- Classe
- Aposentadoria por Invalidez Acidentária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1103987-65.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Fabricio Santos Matos da Silva - Vistos. O autor já ingressou com ação acidentária de nº 1047974-51.2023.8.26.0053. Providencie a autoria no prazo de 15 (quinze) dias a juntada da petição inicial, laudo pericial, decisões de mérito e respectiva certidão de trânsito em julgado, sob pena de indeferimento da petição inicial. Sem prejuízo e no mesmo prazo, manifeste-se sobre a existência de litispendência e/ou coisa julgada. Caso a autoria queira discutir a existência de doença ocupacional, para cumprimento do disposto no artigo 129-A, da Lei 8.213/91, é preciso que haja a descrição clara de suas atividades. Para fins acidentários é de suma importância aanálise de cada queixa da parte segurada, a existência de incapacidadeou maior esforço e se as atividades por ela desenvolvidas agiram comocausa, concausa ou agravamento de suas patologias. Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, para melhor elucidar os fatos, intime-se o(a) autor(a) para esclarecer e juntar o que segue: Para qual empregador prestava serviço na época do desenvolvimento da doença ocupacional; A partir de quando e por quanto tempo ficou exposto(a) aos fatores desencadeantes da suposta incapacidade; Quais são osagentes nocivos/fatores do exercício de sua função que acarretaram as moléstias; Declaração de Beneficiário do INSS (disponível em ou ); Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ALEX FABIANO ALVES DA SILVA (OAB 246919/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FABRICIO SANTOS MATOS DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEX FABIANO ALVES DA SILVA
OAB: 246919/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1103987-65.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Fabricio Santos Matos da Silva - Vistos. O autor já ingressou com ação acidentária de nº 1047974-51.2023.8.26.0053. Providencie a autoria no prazo de 15 (quinze) dias a juntada da petição inicial, laudo pericial, decisões de mérito e respectiva certidão de trânsito em julgado, sob pena de indeferimento da petição inicial. Sem prejuízo e no mesmo prazo, manifeste-se sobre a existência de litispendência e/ou coisa julgada. Caso a autoria queira discutir a existência de doença ocupacional, para cumprimento do disposto no artigo 129-A, da Lei 8.213/91, é preciso que haja a descrição clara de suas atividades. Para fins acidentários é de suma importância aanálise de cada queixa da parte segurada, a existência de incapacidadeou maior esforço e se as atividades por ela desenvolvidas agiram comocausa, concausa ou agravamento de suas patologias. Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, para melhor elucidar os fatos, intime-se o(a) autor(a) para esclarecer e juntar o que segue: Para qual empregador prestava serviço na época do desenvolvimento da doença ocupacional; A partir de quando e por quanto tempo ficou exposto(a) aos fatores desencadeantes da suposta incapacidade; Quais são osagentes nocivos/fatores do exercício de sua função que acarretaram as moléstias; Declaração de Beneficiário do INSS (disponível em ou ); Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ALEX FABIANO ALVES DA SILVA (OAB 246919/SP)