1103855-92.2025.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 43º JD Belo Horizonte
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1103855-92.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : SAMUEL DO NASCIMENTO ARAUJO ADVOGADO(A) : ADELIA RODRIGUES CAMPOS POMPEU (OAB MG103219) DECISÃO Vistos etc. Intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre o laudo pericial coligido em id retro. Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias. Determino à Secretaria que promova o pagamento dos honorários do perito, Yan de Jesus Lopes , pelo valor estabelecido na TABELA DE HONORÁRIOS DA PORTARIA DA PRESIDÊNCIA nº 7611/2026, que se perfaz em R$380,48 (trezentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos). Após, conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SAMUEL DO NASCIMENTO ARAUJO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADELIA RODRIGUES CAMPOS POMPEU
OAB: 103219/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1103855-92.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : SAMUEL DO NASCIMENTO ARAUJO ADVOGADO(A) : ADELIA RODRIGUES CAMPOS POMPEU (OAB MG103219) DECISÃO Vistos etc. Intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre o laudo pericial coligido em id retro. Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias. Determino à Secretaria que promova o pagamento dos honorários do perito, Yan de Jesus Lopes , pelo valor estabelecido na TABELA DE HONORÁRIOS DA PORTARIA DA PRESIDÊNCIA nº 7611/2026, que se perfaz em R$380,48 (trezentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos). Após, conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.