Detalhe do processo

1103855-92.2025.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 43º JD Belo Horizonte
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1103855-92.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : SAMUEL DO NASCIMENTO ARAUJO ADVOGADO(A) : ADELIA RODRIGUES CAMPOS POMPEU (OAB MG103219) DECISÃO Vistos etc. Intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre o laudo pericial coligido em id retro. Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias. Determino à Secretaria que promova o pagamento dos honorários do perito, Yan de Jesus Lopes , pelo valor estabelecido na TABELA DE HONORÁRIOS DA PORTARIA DA PRESIDÊNCIA nº 7611/2026, que se perfaz em R$380,48 (trezentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos). Após, conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SAMUEL DO NASCIMENTO ARAUJO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADELIA RODRIGUES CAMPOS POMPEU

OAB: 103219/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1103855-92.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : SAMUEL DO NASCIMENTO ARAUJO ADVOGADO(A) : ADELIA RODRIGUES CAMPOS POMPEU (OAB MG103219) DECISÃO Vistos etc. Intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre o laudo pericial coligido em id retro. Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias. Determino à Secretaria que promova o pagamento dos honorários do perito, Yan de Jesus Lopes , pelo valor estabelecido na TABELA DE HONORÁRIOS DA PORTARIA DA PRESIDÊNCIA nº 7611/2026, que se perfaz em R$380,48 (trezentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos). Após, conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.