1103629-03.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1103629-03.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Danilo Oliveira - Vistos. Sem questões preliminares a serem enfrentadas, dou o feito por saneado. Vislumbro necessária a abertura da fase instrutória, a fim de verificar se a condição de saúde atribuída ao autor, consistente em desvio de septo nasal, implicava limitação funcional apta a justificar sua inaptidão no concurso público para o cargo de Soldado PM de 2ª Classe, bem como sua repercussão sobre o exercício das atribuições inerentes ao cargo. Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora. Determino a realização de perícia médica pelo IMESC. Em 15 (quinze) dias, deverão as partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Após, encaminhem-se os autos ao órgão médico. Mantenho a tutela de urgência deferida às fls. 84-85. Com a devolução do laudo, dê-se vista às partes para apresentação de memoriais pelo prazo de 15 (quinze) dias sucessivos, primeiro à parte autora e, depois, à parte ré. Oportunamente, voltem os autos à conclusão para sentença. Intime-se. - ADV: GABRIELA RIBEIRO MESQUITA BIAGGI (OAB 297216/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor DANILO OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/08/2026
- Despacho saneador identificado31/08/2026
- Perícia deferida/designada31/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1103629-03.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Danilo Oliveira - Vistos. Sem questões preliminares a serem enfrentadas, dou o feito por saneado. Vislumbro necessária a abertura da fase instrutória, a fim de verificar se a condição de saúde atribuída ao autor, consistente em desvio de septo nasal, implicava limitação funcional apta a justificar sua inaptidão no concurso público para o cargo de Soldado PM de 2ª Classe, bem como sua repercussão sobre o exercício das atribuições inerentes ao cargo. Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora. Determino a realização de perícia médica pelo IMESC. Em 15 (quinze) dias, deverão as partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Após, encaminhem-se os autos ao órgão médico. Mantenho a tutela de urgência deferida às fls. 84-85. Com a devolução do laudo, dê-se vista às partes para apresentação de memoriais pelo prazo de 15 (quinze) dias sucessivos, primeiro à parte autora e, depois, à parte ré. Oportunamente, voltem os autos à conclusão para sentença. Intime-se. - ADV: GABRIELA RIBEIRO MESQUITA BIAGGI (OAB 297216/SP)