Detalhe do processo

1103475-82.2019.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1103475-82.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - R.A.T. - - V.S.M. - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo legal. No mais, tendo em vista a possibilidade de esclarecimentos por parte do perito, defiro a expedição de guia no importe de 50% dos honorários periciais. Intime-se. - ADV: DIEGO PINHO TEIXEIRA PAIVA (OAB 387275/SP), CRISTIANE MAZZINI MIGLIATTI (OAB 420878/SP), LUCAS DE SOUZA MENDES DA SILVA (OAB 388352/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor R.A.T.

Autor V.S.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CRISTIANE MAZZINI MIGLIATTI

OAB: 420878/SP

DIEGO PINHO TEIXEIRA PAIVA

OAB: 387275/SP

LUCAS DE SOUZA MENDES DA SILVA

OAB: 388352/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1103475-82.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - R.A.T. - - V.S.M. - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo legal. No mais, tendo em vista a possibilidade de esclarecimentos por parte do perito, defiro a expedição de guia no importe de 50% dos honorários periciais. Intime-se. - ADV: DIEGO PINHO TEIXEIRA PAIVA (OAB 387275/SP), CRISTIANE MAZZINI MIGLIATTI (OAB 420878/SP), LUCAS DE SOUZA MENDES DA SILVA (OAB 388352/SP)