1103385-74.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho
- Classe
- Aposentadoria por Invalidez Acidentária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1103385-74.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Jose de Jesus dos Santos - Assim, intime-se a parte autora para esclarecer e juntar os seguintes documentos: O que se discutirá no presente feito (descrever como, quando, onde e de que forma ocorreu o acidente/moléstia), com o detalhamento das lesões, bem como como se estas se relacionam com o trabalho exercido; A autoria omitiu a existência da ações acidentárias nº 1011899-18.2020.8.26.0053, 1105114-48.2013.8.26.0100, 1015702-19.2025.8.26.0381, 1016225-65.2013.8.26.0053 e 1049323-70.2015.8.26.0053 e nada esclareceu sobre os motivos de não haver litispendência ou coisa julgada. Assim, manifeste-se a autoria sobre a repetição da demanda, apresentando, na devida ordem, cópia apenas das seguintes peças das outras ações propostas: inicial, laudo pericial, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 330, IV, e 485, I). - ADV: ANA LIDIA ABREU JERONIMO DA SILVA (OAB 87027/DF)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSE DE JESUS DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA LIDIA ABREU JERONIMO DA SILVA
OAB: 87027/DF
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1103385-74.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Jose de Jesus dos Santos - Assim, intime-se a parte autora para esclarecer e juntar os seguintes documentos: O que se discutirá no presente feito (descrever como, quando, onde e de que forma ocorreu o acidente/moléstia), com o detalhamento das lesões, bem como como se estas se relacionam com o trabalho exercido; A autoria omitiu a existência da ações acidentárias nº 1011899-18.2020.8.26.0053, 1105114-48.2013.8.26.0100, 1015702-19.2025.8.26.0381, 1016225-65.2013.8.26.0053 e 1049323-70.2015.8.26.0053 e nada esclareceu sobre os motivos de não haver litispendência ou coisa julgada. Assim, manifeste-se a autoria sobre a repetição da demanda, apresentando, na devida ordem, cópia apenas das seguintes peças das outras ações propostas: inicial, laudo pericial, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 330, IV, e 485, I). - ADV: ANA LIDIA ABREU JERONIMO DA SILVA (OAB 87027/DF)