Detalhe do processo

1103385-74.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho
Classe
Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1103385-74.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Jose de Jesus dos Santos - Assim, intime-se a parte autora para esclarecer e juntar os seguintes documentos: O que se discutirá no presente feito (descrever como, quando, onde e de que forma ocorreu o acidente/moléstia), com o detalhamento das lesões, bem como como se estas se relacionam com o trabalho exercido; A autoria omitiu a existência da ações acidentárias nº 1011899-18.2020.8.26.0053, 1105114-48.2013.8.26.0100, 1015702-19.2025.8.26.0381, 1016225-65.2013.8.26.0053 e 1049323-70.2015.8.26.0053 e nada esclareceu sobre os motivos de não haver litispendência ou coisa julgada. Assim, manifeste-se a autoria sobre a repetição da demanda, apresentando, na devida ordem, cópia apenas das seguintes peças das outras ações propostas: inicial, laudo pericial, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 330, IV, e 485, I). - ADV: ANA LIDIA ABREU JERONIMO DA SILVA (OAB 87027/DF)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSE DE JESUS DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA LIDIA ABREU JERONIMO DA SILVA

OAB: 87027/DF
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1103385-74.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Jose de Jesus dos Santos - Assim, intime-se a parte autora para esclarecer e juntar os seguintes documentos: O que se discutirá no presente feito (descrever como, quando, onde e de que forma ocorreu o acidente/moléstia), com o detalhamento das lesões, bem como como se estas se relacionam com o trabalho exercido; A autoria omitiu a existência da ações acidentárias nº 1011899-18.2020.8.26.0053, 1105114-48.2013.8.26.0100, 1015702-19.2025.8.26.0381, 1016225-65.2013.8.26.0053 e 1049323-70.2015.8.26.0053 e nada esclareceu sobre os motivos de não haver litispendência ou coisa julgada. Assim, manifeste-se a autoria sobre a repetição da demanda, apresentando, na devida ordem, cópia apenas das seguintes peças das outras ações propostas: inicial, laudo pericial, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 330, IV, e 485, I). - ADV: ANA LIDIA ABREU JERONIMO DA SILVA (OAB 87027/DF)