Detalhe do processo

1102912-52.2023.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - Vara da Infância e da Juventude
Classe
Fornecimento de medicamentos
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1102912-52.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - G.D.B.B. - ATO: CIÊNCIA Vistos. Fl. 181. Como bem apontado pelo IMESC, não constou do ofício expedido às fls. 177/179 o número do CPF do requerente. Sendo assim, providencie a z. serventia a expedição de novo ofício, com o preenchimento da informação faltante. No mais, aguarde-se o agendamento de nova perícia médica. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para manifestação e, ao final, abra-se vista ao Ministério Público. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RENEE LEITE GANC (OAB 130852/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor G.D.B.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENEE LEITE GANC

OAB: 130852/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1102912-52.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - G.D.B.B. - ATO: CIÊNCIA Vistos. Fl. 181. Como bem apontado pelo IMESC, não constou do ofício expedido às fls. 177/179 o número do CPF do requerente. Sendo assim, providencie a z. serventia a expedição de novo ofício, com o preenchimento da informação faltante. No mais, aguarde-se o agendamento de nova perícia médica. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para manifestação e, ao final, abra-se vista ao Ministério Público. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RENEE LEITE GANC (OAB 130852/SP)