Detalhe do processo

1102602-12.2024.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1102602-12.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leila da Silva Rodrigues - Banco Safra S/A - Vistos. 1. A resposta ao ofício expedido ao Banco Bradesco confirmou o depósito da quantia de R$ 487,29 (quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos) em conta de titularidade da autora. Todavia, a demandante permanece negando a contratação do empréstimo e impugnando a assinatura constante do instrumento contratual e documentos correlatos (fls. 236/247) Assim, considerando que a validade da contratação foi fixada como ponto controvertido e que a autenticidade da assinatura constitui questão relevante para o julgamento da lide, reputo útil e pertinente a produção da prova pericial grafotécnica requerida. Diante disso, DEFIRO a realização de perícia grafotécnica. 2. NOMEIO para realização da perícia grafotécnica o perito Dr. Edson DAndrea Cinelli, habilitado no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça (edisoncinelli@bol.com.br). 3. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, arguam o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indiquem assistente técnico, se o caso, e apresentem quesitos. 4. Após a apresentação dos quesitos, INTIME-SE o perito para que estime o valor provisório de seus honorários periciais, os quais serão suportados exclusivamente por recursos disponíveis no Fundo de Assistência Judiciária - FAJ, por ser a autora beneficiária da gratuidade da Justiça, nos limites da tabela prevista na Resolução n° 910/2023 do Órgão especial do Tribunal de Justiça de São Pulo, conforme Comunicado Conjunto nº 555/2022. 5. Estimado o valor dos honorários periciais, tornem conclusos para: a) arbitramento dos honorários; b) expedição de ofício ao Defensor Público do Estado Coordenador da Regional Sul, para pagamento dos honorários periciais arbitrados, nos termos da Deliberação CSDPnº 92/2008 e da Tabela anexa à Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça. 6. Em seguida, INTIME-SE o perito para comunicação do valor reservado e para que designe data para a realização da perícia e entrega do laudo em 30 (trinta) dias. 7. Designada a data da perícia, fica a cargo do Sr. Perito comunicar diretamente as partes acerca da data, horário e local de realização do exame, utilizando os contatos constantes dos autos, dispensada nova intervenção do Juízo para tal finalidade. 8. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), BRUNO DOS SANTOS MARCOM (OAB 405000/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884A/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SAFRA S/A

Autor LEILA DA SILVA RODRIGUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SIGISFREDO HOEPERS

OAB: 186884/SP

BRUNO DOS SANTOS MARCOM

OAB: 405000/SP

SIGISFREDO HOEPERS

OAB: 186884A/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1102602-12.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leila da Silva Rodrigues - Banco Safra S/A - Vistos. 1. A resposta ao ofício expedido ao Banco Bradesco confirmou o depósito da quantia de R$ 487,29 (quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos) em conta de titularidade da autora. Todavia, a demandante permanece negando a contratação do empréstimo e impugnando a assinatura constante do instrumento contratual e documentos correlatos (fls. 236/247) Assim, considerando que a validade da contratação foi fixada como ponto controvertido e que a autenticidade da assinatura constitui questão relevante para o julgamento da lide, reputo útil e pertinente a produção da prova pericial grafotécnica requerida. Diante disso, DEFIRO a realização de perícia grafotécnica. 2. NOMEIO para realização da perícia grafotécnica o perito Dr. Edson DAndrea Cinelli, habilitado no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça (edisoncinelli@bol.com.br). 3. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, arguam o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indiquem assistente técnico, se o caso, e apresentem quesitos. 4. Após a apresentação dos quesitos, INTIME-SE o perito para que estime o valor provisório de seus honorários periciais, os quais serão suportados exclusivamente por recursos disponíveis no Fundo de Assistência Judiciária - FAJ, por ser a autora beneficiária da gratuidade da Justiça, nos limites da tabela prevista na Resolução n° 910/2023 do Órgão especial do Tribunal de Justiça de São Pulo, conforme Comunicado Conjunto nº 555/2022. 5. Estimado o valor dos honorários periciais, tornem conclusos para: a) arbitramento dos honorários; b) expedição de ofício ao Defensor Público do Estado Coordenador da Regional Sul, para pagamento dos honorários periciais arbitrados, nos termos da Deliberação CSDPnº 92/2008 e da Tabela anexa à Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça. 6. Em seguida, INTIME-SE o perito para comunicação do valor reservado e para que designe data para a realização da perícia e entrega do laudo em 30 (trinta) dias. 7. Designada a data da perícia, fica a cargo do Sr. Perito comunicar diretamente as partes acerca da data, horário e local de realização do exame, utilizando os contatos constantes dos autos, dispensada nova intervenção do Juízo para tal finalidade. 8. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), BRUNO DOS SANTOS MARCOM (OAB 405000/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884A/SP)