1102462-38.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 3ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
- Classe
- Liminar
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1102462-38.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1104693-38.2025.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível - Liminar - Storm Campinas Concessionária de Motocicletas - Eirelli - Royal Enfield Brasil Comércio de Motocicletas Ltda - Vistos. P. 908-909: Trata-se de embargos de declaração opostos contra despacho. Contudo, por não possuir conteúdo decisório, o despacho é irrecorrível, nos termos do art. 1.001 do Código de Processo Civil, razão pela qual os embargos de declaração são manifestamente incabíveis. Assim, não conheço dos embargos opostos. Como medida a prevenir nulidade processual, passo a apreciar a manifestação de p. 836/838 (requerimento de ajuste no saneador). O ponto controvertido sintetiza, em uma máxima, o litígio havido entre as partes em uma de suas facetas. A sua profundidade e seus meandros são construídos ao longo da instrução, o que dispensa o esmiuçamento requerido pela parte, que pode construir sua versão a partir dos quesitos e parecer de assistente técnico, se o caso. No mais, corrijo o mero erro material de indicação de dispositivo legal para frisar que o ponto controvertido do ponto nº 5 se refere ao art. 24 (e não 26, como constou) da Lei Ferrari. No mais, apresentados os documentos solicitados pelo perito (p. 920 e 921), intime-o para dar início aos trabalhos, observando o prazo anteriormente fixado para apresentação do laudo. Intimem-se. - ADV: FLAVIO PEREIRA LIMA (OAB 120111/SP), ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/SP), LUCAS CORRÊA CAZARIM (OAB 375502/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ROYAL ENFIELD BRASIL COMéRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA
Autor STORM CAMPINAS CONCESSIONáRIA DE MOTOCICLETAS - EIRELLI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRÉ MUSZKAT
OAB: 222797/SP
FLAVIO PEREIRA LIMA
OAB: 120111/SP
LUCAS CORRÊA CAZARIM
OAB: 375502/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1102462-38.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1104693-38.2025.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível - Liminar - Storm Campinas Concessionária de Motocicletas - Eirelli - Royal Enfield Brasil Comércio de Motocicletas Ltda - Vistos. P. 908-909: Trata-se de embargos de declaração opostos contra despacho. Contudo, por não possuir conteúdo decisório, o despacho é irrecorrível, nos termos do art. 1.001 do Código de Processo Civil, razão pela qual os embargos de declaração são manifestamente incabíveis. Assim, não conheço dos embargos opostos. Como medida a prevenir nulidade processual, passo a apreciar a manifestação de p. 836/838 (requerimento de ajuste no saneador). O ponto controvertido sintetiza, em uma máxima, o litígio havido entre as partes em uma de suas facetas. A sua profundidade e seus meandros são construídos ao longo da instrução, o que dispensa o esmiuçamento requerido pela parte, que pode construir sua versão a partir dos quesitos e parecer de assistente técnico, se o caso. No mais, corrijo o mero erro material de indicação de dispositivo legal para frisar que o ponto controvertido do ponto nº 5 se refere ao art. 24 (e não 26, como constou) da Lei Ferrari. No mais, apresentados os documentos solicitados pelo perito (p. 920 e 921), intime-o para dar início aos trabalhos, observando o prazo anteriormente fixado para apresentação do laudo. Intimem-se. - ADV: FLAVIO PEREIRA LIMA (OAB 120111/SP), ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/SP), LUCAS CORRÊA CAZARIM (OAB 375502/SP)