1101939-63.2024.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1101939-63.2024.8.26.0002/SP AUTOR : MARIO GIRASOLE JUNIOR ADVOGADO(A) : LUCAS MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB SP378487) RÉU : VICTOR HUGO CARVALHO LIUTI ADVOGADO(A) : MÁRCIO DASSIÉ (OAB SP259725) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da impugnação ao laudo pericial, intime-se o perito para que preste os devidos esclarecimentos, no prazo de quinze dias. Oportunamente, cientifiquem-se as partes da manifestação do perito, facultando-se-lhes manifestação no prazo comum de quinze dias. Por fim, tornem os autos conclusos. Int.
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIO GIRASOLE JUNIOR
Réu VICTOR HUGO CARVALHO LIUTI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA
OAB: 378487/SP
MÁRCIO DASSIÉ
OAB: 259725/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1101939-63.2024.8.26.0002/SP AUTOR : MARIO GIRASOLE JUNIOR ADVOGADO(A) : LUCAS MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB SP378487) RÉU : VICTOR HUGO CARVALHO LIUTI ADVOGADO(A) : MÁRCIO DASSIÉ (OAB SP259725) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da impugnação ao laudo pericial, intime-se o perito para que preste os devidos esclarecimentos, no prazo de quinze dias. Oportunamente, cientifiquem-se as partes da manifestação do perito, facultando-se-lhes manifestação no prazo comum de quinze dias. Por fim, tornem os autos conclusos. Int.