Detalhe do processo

1101939-63.2024.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1101939-63.2024.8.26.0002/SP AUTOR : MARIO GIRASOLE JUNIOR ADVOGADO(A) : LUCAS MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB SP378487) RÉU : VICTOR HUGO CARVALHO LIUTI ADVOGADO(A) : MÁRCIO DASSIÉ (OAB SP259725) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da impugnação ao laudo pericial, intime-se o perito para que preste os devidos esclarecimentos, no prazo de quinze dias. Oportunamente, cientifiquem-se as partes da manifestação do perito, facultando-se-lhes manifestação no prazo comum de quinze dias. Por fim, tornem os autos conclusos. Int.
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIO GIRASOLE JUNIOR

Réu VICTOR HUGO CARVALHO LIUTI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA

OAB: 378487/SP

MÁRCIO DASSIÉ

OAB: 259725/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1101939-63.2024.8.26.0002/SP AUTOR : MARIO GIRASOLE JUNIOR ADVOGADO(A) : LUCAS MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB SP378487) RÉU : VICTOR HUGO CARVALHO LIUTI ADVOGADO(A) : MÁRCIO DASSIÉ (OAB SP259725) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da impugnação ao laudo pericial, intime-se o perito para que preste os devidos esclarecimentos, no prazo de quinze dias. Oportunamente, cientifiquem-se as partes da manifestação do perito, facultando-se-lhes manifestação no prazo comum de quinze dias. Por fim, tornem os autos conclusos. Int.