Detalhe do processo

1101910-36.2026.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 1101910-36.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE : KATZ 22 - EDIFICIO LOURDES INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA ADVOGADO(A) : ANA KAROLINA PEREZ MORAIS DE AZEVEDO E CARVALHO (OAB MG104883) ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE ALVARENGA BATISTA (OAB MG115691) ADVOGADO(A) : ISABELA DAMASCENO DE ASSIS (OAB MG181560) DESPACHO Recolhidas as custas, recebo a inicial do “Procedimento de Produção Antecipada de Provas”. 1- Defiro a realização de prova pericial na especialidade de engenharia civil. 2 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico. Ato contínuo, expeça-se, com urgência , mandado de citação, acompanhado de cópia da presente decisão, a fim de que a parte ré acompanhe a produção da prova, nos termos do artigo 382, §1º, do CPC, podendo apresentar quesitos e indicar assistente técnico. 3 - À Secretaria para que nomeie, desde já , perito(a) engenheiro(a) civil , por meio do Sistema Auxiliares da Justiça, na modalidade "custeado pelas partes", nos termos da Resolução nº 882/2018, devendo ser juntados o comprovante de nomeação e os dados do(a) Perito(a). 4 - Intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo, devendo apresentar sua proposta de honorários. 5 - Aceita a nomeação e apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o depósito dos honorários periciais. Havendo pedido de redução ou parcelamento dos honorários, intime-se o(a) i. Perito(a) para se manifestar em 05 (cinco) dias. Em seguida, nova vista às partes, por igual prazo. 6 – Efetuado o depósito dos honorários periciais, intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos trabalhos, devendo comunicar o dia, horário e local da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a devida intimação das partes pela Secretaria do Juízo. 7 – Recusada a nomeação ou ante a inércia do(a) i. Perito(a), proceda-se na forma do item 3. 8– A conclusão da prova e a juntada do laudo pericial deverá ser feita em até 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia. 9 – Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. 10 – Havendo requerimento de esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a), nos termos do art. 477, §2º, do CPC, para que os preste em 15 (quinze) dias. 11 – Após, intimem-se as partes para se manifestarem, em igual prazo, sobre os esclarecimentos prestados. 12 – Afinal, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais. 13 – Registro, desde já, que, nos moldes do artigo, 382, §2º, do CPC, não haverá pronunciamento sobre a ocorrência ou inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas, não sendo admitida defesa ou recurso. 14 – Oportunamente, será prolatada sentença de extinção, sendo certo que a produção antecipada de prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor KATZ 22 - EDIFICIO LOURDES INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado19/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO DE ALVARENGA BATISTA

OAB: 115691/MG

ANA KAROLINA PEREZ MORAIS DE AZEVEDO E CARVALHO

OAB: 104883/MG

ISABELA DAMASCENO DE ASSIS

OAB: 181560/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 1101910-36.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE : KATZ 22 - EDIFICIO LOURDES INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA ADVOGADO(A) : ANA KAROLINA PEREZ MORAIS DE AZEVEDO E CARVALHO (OAB MG104883) ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE ALVARENGA BATISTA (OAB MG115691) ADVOGADO(A) : ISABELA DAMASCENO DE ASSIS (OAB MG181560) DESPACHO Recolhidas as custas, recebo a inicial do “Procedimento de Produção Antecipada de Provas”. 1- Defiro a realização de prova pericial na especialidade de engenharia civil. 2 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico. Ato contínuo, expeça-se, com urgência , mandado de citação, acompanhado de cópia da presente decisão, a fim de que a parte ré acompanhe a produção da prova, nos termos do artigo 382, §1º, do CPC, podendo apresentar quesitos e indicar assistente técnico. 3 - À Secretaria para que nomeie, desde já , perito(a) engenheiro(a) civil , por meio do Sistema Auxiliares da Justiça, na modalidade "custeado pelas partes", nos termos da Resolução nº 882/2018, devendo ser juntados o comprovante de nomeação e os dados do(a) Perito(a). 4 - Intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo, devendo apresentar sua proposta de honorários. 5 - Aceita a nomeação e apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o depósito dos honorários periciais. Havendo pedido de redução ou parcelamento dos honorários, intime-se o(a) i. Perito(a) para se manifestar em 05 (cinco) dias. Em seguida, nova vista às partes, por igual prazo. 6 – Efetuado o depósito dos honorários periciais, intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos trabalhos, devendo comunicar o dia, horário e local da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a devida intimação das partes pela Secretaria do Juízo. 7 – Recusada a nomeação ou ante a inércia do(a) i. Perito(a), proceda-se na forma do item 3. 8– A conclusão da prova e a juntada do laudo pericial deverá ser feita em até 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia. 9 – Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. 10 – Havendo requerimento de esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a), nos termos do art. 477, §2º, do CPC, para que os preste em 15 (quinze) dias. 11 – Após, intimem-se as partes para se manifestarem, em igual prazo, sobre os esclarecimentos prestados. 12 – Afinal, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais. 13 – Registro, desde já, que, nos moldes do artigo, 382, §2º, do CPC, não haverá pronunciamento sobre a ocorrência ou inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas, não sendo admitida defesa ou recurso. 14 – Oportunamente, será prolatada sentença de extinção, sendo certo que a produção antecipada de prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.