1101630-76.2023.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1101630-76.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - F.P.M. - B.M.V. e outro - Vistos. Na esteira da manifestação do Ministério Público, que acolho integralmente como razão de decidir, ausente elementos novos quanto à guarda e visitas, mantém-se o quanto decido nos autos. No que toca à fixação dos alimentos, DEFIRO o pedido formulado pela parte requerida. Em consequência, DETERMINO que a parte Autora junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, documentação financeira em sua estrita integralidade (comprovantes de rendimentos, extratos bancários e declarações de bens), prestando, outrossim, os esclarecimentos oportunos que entender necessários. Ato contínuo, com a juntada dos documentos ou certificado o decurso do prazo, dê-se vista à contraparte pelo prazo legal para manifestação. Na sequência, encaminhem-se os autos ao Perito Judicial para que analise o conteúdo dos documentos juntados formalmente nos autos e informe se são os mesmos que constou no link eletrônico informado, complementando o laudo pericial, antes os novos documentos e esclarecimentos prestados. Intimem-se. - ADV: RICARDO ARCE (OAB 247133/SP), MATHEUS PRODLIK LAIMER (OAB 89311/RS)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu B.M.V.
Autor F.P.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MATHEUS PRODLIK LAIMER
OAB: 89311/RS
RICARDO ARCE
OAB: 247133/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1101630-76.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - F.P.M. - B.M.V. e outro - Vistos. Na esteira da manifestação do Ministério Público, que acolho integralmente como razão de decidir, ausente elementos novos quanto à guarda e visitas, mantém-se o quanto decido nos autos. No que toca à fixação dos alimentos, DEFIRO o pedido formulado pela parte requerida. Em consequência, DETERMINO que a parte Autora junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, documentação financeira em sua estrita integralidade (comprovantes de rendimentos, extratos bancários e declarações de bens), prestando, outrossim, os esclarecimentos oportunos que entender necessários. Ato contínuo, com a juntada dos documentos ou certificado o decurso do prazo, dê-se vista à contraparte pelo prazo legal para manifestação. Na sequência, encaminhem-se os autos ao Perito Judicial para que analise o conteúdo dos documentos juntados formalmente nos autos e informe se são os mesmos que constou no link eletrônico informado, complementando o laudo pericial, antes os novos documentos e esclarecimentos prestados. Intimem-se. - ADV: RICARDO ARCE (OAB 247133/SP), MATHEUS PRODLIK LAIMER (OAB 89311/RS)