Detalhe do processo

1101630-76.2023.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Fixação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1101630-76.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - F.P.M. - B.M.V. e outro - Vistos. Na esteira da manifestação do Ministério Público, que acolho integralmente como razão de decidir, ausente elementos novos quanto à guarda e visitas, mantém-se o quanto decido nos autos. No que toca à fixação dos alimentos, DEFIRO o pedido formulado pela parte requerida. Em consequência, DETERMINO que a parte Autora junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, documentação financeira em sua estrita integralidade (comprovantes de rendimentos, extratos bancários e declarações de bens), prestando, outrossim, os esclarecimentos oportunos que entender necessários. Ato contínuo, com a juntada dos documentos ou certificado o decurso do prazo, dê-se vista à contraparte pelo prazo legal para manifestação. Na sequência, encaminhem-se os autos ao Perito Judicial para que analise o conteúdo dos documentos juntados formalmente nos autos e informe se são os mesmos que constou no link eletrônico informado, complementando o laudo pericial, antes os novos documentos e esclarecimentos prestados. Intimem-se. - ADV: RICARDO ARCE (OAB 247133/SP), MATHEUS PRODLIK LAIMER (OAB 89311/RS)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu B.M.V.

Autor F.P.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATHEUS PRODLIK LAIMER

OAB: 89311/RS

RICARDO ARCE

OAB: 247133/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1101630-76.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - F.P.M. - B.M.V. e outro - Vistos. Na esteira da manifestação do Ministério Público, que acolho integralmente como razão de decidir, ausente elementos novos quanto à guarda e visitas, mantém-se o quanto decido nos autos. No que toca à fixação dos alimentos, DEFIRO o pedido formulado pela parte requerida. Em consequência, DETERMINO que a parte Autora junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, documentação financeira em sua estrita integralidade (comprovantes de rendimentos, extratos bancários e declarações de bens), prestando, outrossim, os esclarecimentos oportunos que entender necessários. Ato contínuo, com a juntada dos documentos ou certificado o decurso do prazo, dê-se vista à contraparte pelo prazo legal para manifestação. Na sequência, encaminhem-se os autos ao Perito Judicial para que analise o conteúdo dos documentos juntados formalmente nos autos e informe se são os mesmos que constou no link eletrônico informado, complementando o laudo pericial, antes os novos documentos e esclarecimentos prestados. Intimem-se. - ADV: RICARDO ARCE (OAB 247133/SP), MATHEUS PRODLIK LAIMER (OAB 89311/RS)