Detalhe do processo

1101602-18.2024.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1101602-18.2024.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Maria Luiza Vianna Bonini - - Cteep Companhia de Transmissao de Energia Eletrica Paulista e outros - Romilson Marques Aymores e outro - Vistos. 1. Considerando que as contestações já foram apresentadas, manifeste-se o Município de São Paulo em réplica, bem como sobre as alegações de Romilson Marques Aymorés (fls. 803/811). Prazo: 15 dias. 2. Fls. 1163: Providencie o expropriante o depósito do valor dos honorários periciais. Prazo: 15 dias. 3. Tendo em vista que houve emenda à inicial, com alteração da metragem da área a ser desapropriada, para fins de imissão provisória na posse, fixo o valor da indenização em R$ 3.398.000,00 (três milhões, trezentos e noventa e oito mil reais), para setembro de 2025, nos termos do laudo pericial de fls. 1030/1055, em substituição ao valor fixado no item 3 da decisão de fls. 793. Salientando-se que as críticas ao laudo serão apreciadas em momento oportuno, pois o objetivo do laudo preliminar é apenas garantir um depósito razoavelmente adequado para a imissão de posse, sendo que o valor adequado para a justa indenização deverá ser objeto do laudo definitivo após o início da fase probatória. 4. Fls. 117/1120: Defiro ao expropriante o prazo suplementar de 15 dias para as providências cabíveis. Intimem-se. - ADV: CELIA REGINA PATRINICOLA DOS SANTOS (OAB 404022/SP), HELOISA TARCITANI VARANDAS (OAB 384819/SP), GIULIANA CAFARO KIKUCHI (OAB 132592/SP), LEOPOLDO ROSSI AZEREDO TELO (OAB 202139/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES (OAB 173028/SP), ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 359399/SP), MARIA CAROLINA FERRAZ CAFARO (OAB 183437/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CTEEP COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA

Réu MARIA LUIZA VIANNA BONINI

Autor PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA ROCHA

OAB: 359399/SP

HELOISA TARCITANI VARANDAS

OAB: 384819/SP

LEOPOLDO ROSSI AZEREDO TELO

OAB: 202139/SP

MARIA CAROLINA FERRAZ CAFARO

OAB: 183437/SP

GIULIANA CAFARO KIKUCHI

OAB: 132592/SP

ALFREDO ZUCCA NETO

OAB: 154694/SP

JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES

OAB: 173028/SP

CELIA REGINA PATRINICOLA DOS SANTOS

OAB: 404022/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1101602-18.2024.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Maria Luiza Vianna Bonini - - Cteep Companhia de Transmissao de Energia Eletrica Paulista e outros - Romilson Marques Aymores e outro - Vistos. 1. Considerando que as contestações já foram apresentadas, manifeste-se o Município de São Paulo em réplica, bem como sobre as alegações de Romilson Marques Aymorés (fls. 803/811). Prazo: 15 dias. 2. Fls. 1163: Providencie o expropriante o depósito do valor dos honorários periciais. Prazo: 15 dias. 3. Tendo em vista que houve emenda à inicial, com alteração da metragem da área a ser desapropriada, para fins de imissão provisória na posse, fixo o valor da indenização em R$ 3.398.000,00 (três milhões, trezentos e noventa e oito mil reais), para setembro de 2025, nos termos do laudo pericial de fls. 1030/1055, em substituição ao valor fixado no item 3 da decisão de fls. 793. Salientando-se que as críticas ao laudo serão apreciadas em momento oportuno, pois o objetivo do laudo preliminar é apenas garantir um depósito razoavelmente adequado para a imissão de posse, sendo que o valor adequado para a justa indenização deverá ser objeto do laudo definitivo após o início da fase probatória. 4. Fls. 117/1120: Defiro ao expropriante o prazo suplementar de 15 dias para as providências cabíveis. Intimem-se. - ADV: CELIA REGINA PATRINICOLA DOS SANTOS (OAB 404022/SP), HELOISA TARCITANI VARANDAS (OAB 384819/SP), GIULIANA CAFARO KIKUCHI (OAB 132592/SP), LEOPOLDO ROSSI AZEREDO TELO (OAB 202139/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES (OAB 173028/SP), ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 359399/SP), MARIA CAROLINA FERRAZ CAFARO (OAB 183437/SP)