1101552-28.2013.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1101552-28.2013.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Espécies de Contratos, Indenização por Dano Material] AUTOR: ITAURUS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A CPF: 09.455.579/0001-51 RÉU: TECHBIZ INFORMATICA LTDA CPF: 00.412.047/0001-62 e outros DESPACHO Vistos. 1 – Atento à petição de ID 10704132613, defiro o pedido da parte ré e autorizo a substituição de seu assistente técnico, passando a constar o Sr. Igor Barbosa Marques dos Reis. 2 – Em relação à modalidade da perícia, conforme requerido pelo il. perito (ID 10713256824) e pela parte autora (ID 10688271211), determino que essa deve ser realizada na modalidade presencial, a fim de garantir a integridade da cadeia de custódia e o pleno exercício do contraditório (art. 466, § 2º, do CPC). A fase subsequente, de análise em laboratório, poderá ter sua modalidade definida oportunamente. 3 – Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer, de forma precisa e definitiva todas as questões arguidas pelo il. perito nomeado em ID 10731574172, ressaltando que as respostas de cada um dos quesitos devem ser apresentadas individualmente. 3.1 – Fica a parte autora advertida de que a apresentação de respostas evasivas, incompletas ou genéricas aos itens acima vem postergando o andamento do feito e poderá ser interpretada como resistência injustificada à ordem judicial, sujeitando-a às sanções processuais cabíveis por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV e § 2º, do CPC), sem prejuízo de outras consequências relativas à valoração da prova, a serem analisadas oportunamente por este Juízo. 4 – Após, intime-se o il. perito para que, entendendo suficientes os esclarecimentos, proceda ao agendamento da diligência presencial, comunicando nos autos a data, o horário e o local com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis para a devida intimação das partes e de seus assistentes técnicos. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CHRISTIAN GARRIDO HIGUCHI Juiz de Direito TDC
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu HELIO MAURILIO DA SILVA
Autor ITAURUS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A
Réu RENATO MAIA SILVA
Réu SORAYA IVANIA DE CASTILHO
Réu TECHBIZ INFORMATICA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CELSO LUIZ SANTOS JUNIOR
OAB: 63443/MG
HUDSON VINICIUS MONTEIRO SILVA
OAB: 69852/MG
RODRIGO TEIXEIRA VELOSO
OAB: 82753/MG
FERNANDO MAURO BARRUECO
OAB: 162604/SP
ZACARIAS PANTA CARVALHO
OAB: 155229/SP
ALEX MONTEIRO SILVA
OAB: 156251/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1101552-28.2013.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Espécies de Contratos, Indenização por Dano Material] AUTOR: ITAURUS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A CPF: 09.455.579/0001-51 RÉU: TECHBIZ INFORMATICA LTDA CPF: 00.412.047/0001-62 e outros DESPACHO Vistos. 1 – Atento à petição de ID 10704132613, defiro o pedido da parte ré e autorizo a substituição de seu assistente técnico, passando a constar o Sr. Igor Barbosa Marques dos Reis. 2 – Em relação à modalidade da perícia, conforme requerido pelo il. perito (ID 10713256824) e pela parte autora (ID 10688271211), determino que essa deve ser realizada na modalidade presencial, a fim de garantir a integridade da cadeia de custódia e o pleno exercício do contraditório (art. 466, § 2º, do CPC). A fase subsequente, de análise em laboratório, poderá ter sua modalidade definida oportunamente. 3 – Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer, de forma precisa e definitiva todas as questões arguidas pelo il. perito nomeado em ID 10731574172, ressaltando que as respostas de cada um dos quesitos devem ser apresentadas individualmente. 3.1 – Fica a parte autora advertida de que a apresentação de respostas evasivas, incompletas ou genéricas aos itens acima vem postergando o andamento do feito e poderá ser interpretada como resistência injustificada à ordem judicial, sujeitando-a às sanções processuais cabíveis por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV e § 2º, do CPC), sem prejuízo de outras consequências relativas à valoração da prova, a serem analisadas oportunamente por este Juízo. 4 – Após, intime-se o il. perito para que, entendendo suficientes os esclarecimentos, proceda ao agendamento da diligência presencial, comunicando nos autos a data, o horário e o local com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis para a devida intimação das partes e de seus assistentes técnicos. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CHRISTIAN GARRIDO HIGUCHI Juiz de Direito TDC