Detalhe do processo

1100426-20.2025.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
9ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1100426-20.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : LICIO MARCOS FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : PATRICIA GUIMARÃES DE CASTRO BARROCA (OAB MG084549) ADVOGADO(A) : TASSO BATALHA BARROCA (OAB MG051556) ATO ORDINATÓRIO Procedi, de ofício, à(ao) a intimação das partes sobre o agendamento da perícia médica dia 28/08/2026, às 12h20min , na Av. do Contorno, nº 2.511, 7º andar, Bairro Santa Efigênia , esquina com a Av. dos Andradas, Belo Horizonte/MG (Edifício Rossi Andradas Office). Intimação da parte requerente para juntar aos autos cópia integral e atualizada dos prontuários médicos, relatórios de especialistas e exames complementares que atestam as patologias e os tratamentos do(a) interditando(a), excetuando-se os que já constam no processo. Fica a parte ciente de que, caso a referida documentação não seja apresentada em tempo hábil, o laudo pericial será elaborado com base nos elementos probatórios já disponíveis. Para fins de organização da agenda e confirmação da presença do(a) periciando(a) no ato designado, a parte autora deverá entrar em contato com o Perito por meio de um dos seguintes canais: telefone/WhatsApp (32) 98840-8137 ou e-mail diogoabreu.periciasmed@gmail.com. Fica consignado que a realização do ato pericial está condicionada à confirmação prévia de presença, a ser efetuada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data designada, sob pena de inviabilização da manutenção do agendamento.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LICIO MARCOS FERREIRA DE OLIVEIRA

D PATRICIA CLAUDIA FERREIRA DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PATRICIA GUIMARÃES DE CASTRO BARROCA

OAB: 84549/MG

TASSO BATALHA BARROCA

OAB: 51556/MG

RICARDO ARRUDA DE ALMEIDA

OAB: 189054/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1100426-20.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : LICIO MARCOS FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : PATRICIA GUIMARÃES DE CASTRO BARROCA (OAB MG084549) ADVOGADO(A) : TASSO BATALHA BARROCA (OAB MG051556) ATO ORDINATÓRIO Procedi, de ofício, à(ao) a intimação das partes sobre o agendamento da perícia médica dia 28/08/2026, às 12h20min , na Av. do Contorno, nº 2.511, 7º andar, Bairro Santa Efigênia , esquina com a Av. dos Andradas, Belo Horizonte/MG (Edifício Rossi Andradas Office). Intimação da parte requerente para juntar aos autos cópia integral e atualizada dos prontuários médicos, relatórios de especialistas e exames complementares que atestam as patologias e os tratamentos do(a) interditando(a), excetuando-se os que já constam no processo. Fica a parte ciente de que, caso a referida documentação não seja apresentada em tempo hábil, o laudo pericial será elaborado com base nos elementos probatórios já disponíveis. Para fins de organização da agenda e confirmação da presença do(a) periciando(a) no ato designado, a parte autora deverá entrar em contato com o Perito por meio de um dos seguintes canais: telefone/WhatsApp (32) 98840-8137 ou e-mail diogoabreu.periciasmed@gmail.com. Fica consignado que a realização do ato pericial está condicionada à confirmação prévia de presença, a ser efetuada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data designada, sob pena de inviabilização da manutenção do agendamento.