1100409-84.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1100409-84.2025.8.26.0100/SP AUTOR : PABLO AMARAL DE FELIU ADVOGADO(A) : REGINA SALES DE PAULA E SILVA (OAB SP257117) ADVOGADO(A) : RODRIGO MARINS COSTA XAVIER (OAB SP269958) ADVOGADO(A) : TARCISIO DE PAULA E SILVA (OAB SP081913) RÉU : CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADO(A) : MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB SP367886) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que o laudo foi elaborado de forma clara, objetiva e fundamentada, atendendo aos quesitos formulados pelas partes e por este Juízo. Assim, considerando a regularidade formal e técnica do trabalho pericial, bem como a ausência de vícios que comprometam sua validade, HOMOLOGO o laudo pericial, nos termos do artigo 479 do Código de Processo Civil. Tendo em vista a desnecessidade de produção de prova oral, DECLARO encerrada a instrução processual e concedo o prazo de 15 dias para alegações finais. Intime-se. São Paulo/SP, 16 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
Autor PABLO AMARAL DE FELIU
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TARCISIO DE PAULA E SILVA
OAB: 81913/SP
REGINA SALES DE PAULA E SILVA
OAB: 257117/SP
MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA
OAB: 367886/SP
RODRIGO MARINS COSTA XAVIER
OAB: 269958/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1100409-84.2025.8.26.0100/SP AUTOR : PABLO AMARAL DE FELIU ADVOGADO(A) : REGINA SALES DE PAULA E SILVA (OAB SP257117) ADVOGADO(A) : RODRIGO MARINS COSTA XAVIER (OAB SP269958) ADVOGADO(A) : TARCISIO DE PAULA E SILVA (OAB SP081913) RÉU : CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADO(A) : MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB SP367886) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que o laudo foi elaborado de forma clara, objetiva e fundamentada, atendendo aos quesitos formulados pelas partes e por este Juízo. Assim, considerando a regularidade formal e técnica do trabalho pericial, bem como a ausência de vícios que comprometam sua validade, HOMOLOGO o laudo pericial, nos termos do artigo 479 do Código de Processo Civil. Tendo em vista a desnecessidade de produção de prova oral, DECLARO encerrada a instrução processual e concedo o prazo de 15 dias para alegações finais. Intime-se. São Paulo/SP, 16 de julho de 2026.