1100280-26.2018.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Inventário e Partilha
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1100280-26.2018.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Fernanda de Carvalho Leite Coutinho - - Claudio de Carvalho Villas Boas - Antonio Fernando Gimenez - Frida Bischof Ferreira de Carvalho - - Aurélio Bonassi Neto e outros - Vistos. 1. Determino que a parte requerida A.F.G. complemente o depósito dos honorários periciais em R$ 3.333,33, no prazo de 5 (cinco) dias. A decisão de fls. 1028, item 2.1, mandou cada lado depositar metade do valor arbitrado; o depósito de fls. 1033/1036 ficou em R$ 6.666,67, enquanto as partes requerentes recolheram integralmente a metade que lhes cabia (fls. 1038/1039 e 1041/1044), e a soma não alcança o valor arbitrado a fls. 1028 (art. 95, § 1º, do CPC). 2. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contado do início dos trabalhos (art. 465, caput, do CPC). Reintime-se o perito para iniciar os trabalhos em 5 (cinco) dias, sob pena de substituição: o silêncio certificado a fls. 1046 não veio acompanhado de motivo legítimo (art. 468, II, do CPC). 3. Das determinações à Serventia. a) intimar a parte requerida A.F.G. para complementar o depósito dos honorários periciais em R$ 3.333,33, no prazo de 5 (cinco) dias; b) reintimar o perito, pelo endereço eletrônico dos autos, para iniciar os trabalhos em 5 (cinco) dias e entregar o laudo em 30 (trinta) dias; c) não complementado o depósito no prazo, certificar e tornar os autos conclusos; d) silente o perito, certificar e tornar os autos conclusos para a substituição; e) juntado o laudo, dar vista às partes por 15 (quinze) dias e, decorrido o prazo, certificar e fazer os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: JANE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 4504/MS), MARCUS VINICIUS DI BELLA VARANI (OAB 170374/SP), SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP), LEANDRO CARA ARTIOLI (OAB 12150/MS), TATIANA ASSALI LADEKANI (OAB 217279/SP), CAROLINE LOPES ANANIAS (OAB 430018/SP), JULIO FERREIRA DA SILVA (OAB 440112/SP), FERNANDO AYRES GIMENEZ (OAB 174870/SP), CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (OAB 170328/SP), ROGERIO DE JESUS RODRIGUES PIRES (OAB 118195/SP), HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP), SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP), SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP), SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP), SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP), SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANTONIO FERNANDO GIMENEZ
Autor CLAUDIO DE CARVALHO VILLAS BOAS
Autor FERNANDA DE CARVALHO LEITE COUTINHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1100280-26.2018.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Fernanda de Carvalho Leite Coutinho - - Claudio de Carvalho Villas Boas - Antonio Fernando Gimenez - Frida Bischof Ferreira de Carvalho - - Aurélio Bonassi Neto e outros - Vistos. 1. Determino que a parte requerida A.F.G. complemente o depósito dos honorários periciais em R$ 3.333,33, no prazo de 5 (cinco) dias. A decisão de fls. 1028, item 2.1, mandou cada lado depositar metade do valor arbitrado; o depósito de fls. 1033/1036 ficou em R$ 6.666,67, enquanto as partes requerentes recolheram integralmente a metade que lhes cabia (fls. 1038/1039 e 1041/1044), e a soma não alcança o valor arbitrado a fls. 1028 (art. 95, § 1º, do CPC). 2. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contado do início dos trabalhos (art. 465, caput, do CPC). Reintime-se o perito para iniciar os trabalhos em 5 (cinco) dias, sob pena de substituição: o silêncio certificado a fls. 1046 não veio acompanhado de motivo legítimo (art. 468, II, do CPC). 3. Das determinações à Serventia. a) intimar a parte requerida A.F.G. para complementar o depósito dos honorários periciais em R$ 3.333,33, no prazo de 5 (cinco) dias; b) reintimar o perito, pelo endereço eletrônico dos autos, para iniciar os trabalhos em 5 (cinco) dias e entregar o laudo em 30 (trinta) dias; c) não complementado o depósito no prazo, certificar e tornar os autos conclusos; d) silente o perito, certificar e tornar os autos conclusos para a substituição; e) juntado o laudo, dar vista às partes por 15 (quinze) dias e, decorrido o prazo, certificar e fazer os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: JANE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 4504/MS), MARCUS VINICIUS DI BELLA VARANI (OAB 170374/SP), SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP), LEANDRO CARA ARTIOLI (OAB 12150/MS), TATIANA ASSALI LADEKANI (OAB 217279/SP), CAROLINE LOPES ANANIAS (OAB 430018/SP), JULIO FERREIRA DA SILVA (OAB 440112/SP), FERNANDO AYRES GIMENEZ (OAB 174870/SP), CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (OAB 170328/SP), ROGERIO DE JESUS RODRIGUES PIRES (OAB 118195/SP), HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP), SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP), SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP), SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP), SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP), SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP)