1100170-80.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 10ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Prestação de Contas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1100170-80.2025.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Pedro Sales - Vistos. Tendo em vista o laudo pericial contábil de fls. 104/115, bem como diante do parecer favorável da ilustre Dra. Promotora de Justiça (fls. 124/125), JULGO BOAS as contas relativas ao período de novembro de 2024 a junho de 2025, apresentadas pelo Dr. P. S., Curador Dativo de C. de. M. S. A., para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos principais, juntando-se, ainda, àqueles, cópias do parecer da douta Representante do Ministério Público de fls. 124/125 e da presente sentença. Considerando que foi integralmente acolhido o pedido inicial, bem como diante do parecer favorável da ilustre Dra. Promotora de Justiça (fls. 124/125), reconheço a inexistência de interesse recursal e DECLARO, nesta data, o trânsito em julgado da presente sentença, para todos os fins e efeitos de direito. Por economia e celeridade dos atos processuais, serve também a presente como certidão de trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com as anotações e comunicações de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: PEDRO SALES (OAB 91210/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PEDRO SALES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PEDRO SALES
OAB: 91210/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1100170-80.2025.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Pedro Sales - Vistos. Tendo em vista o laudo pericial contábil de fls. 104/115, bem como diante do parecer favorável da ilustre Dra. Promotora de Justiça (fls. 124/125), JULGO BOAS as contas relativas ao período de novembro de 2024 a junho de 2025, apresentadas pelo Dr. P. S., Curador Dativo de C. de. M. S. A., para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos principais, juntando-se, ainda, àqueles, cópias do parecer da douta Representante do Ministério Público de fls. 124/125 e da presente sentença. Considerando que foi integralmente acolhido o pedido inicial, bem como diante do parecer favorável da ilustre Dra. Promotora de Justiça (fls. 124/125), reconheço a inexistência de interesse recursal e DECLARO, nesta data, o trânsito em julgado da presente sentença, para todos os fins e efeitos de direito. Por economia e celeridade dos atos processuais, serve também a presente como certidão de trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com as anotações e comunicações de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: PEDRO SALES (OAB 91210/SP)