Detalhe do processo

1100103-23.2022.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
Classe
Usucapião Especial (Constitucional)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1100103-23.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Carlito Tomaz de Aquino - - Maria Lucia da Silva de Aquino - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Réus citados por edital e outros - : As partes deverão se manifestar sobre o laudo pericial retro no prazo comum de 05 dias, observando que o silêncio será considerado como concordância. Sem prejuízo, ao CRI competente para manifestação conclusiva sobre a possibilidade de abertura de matrícula, devendo o Sr. Oficial informar pormenorizadamente as razões que impossibilitariam o ingresso registrário no caso de eventual procedência. Após manifestação do CRI e não havendo impugnação do laudo, os honorários periciais serão liberados em favor do perito judicial. - ADV: MARIANE PEREIRA EVANGELISTA (OAB 400735/SP), MARIANE PEREIRA EVANGELISTA (OAB 400735/SP), GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP), ANA AMELIA FERREIRA BUENO (OAB 77804/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLITO TOMAZ DE AQUINO

Autor MARIA LUCIA DA SILVA DE AQUINO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GISELE HELOISA CUNHA

OAB: 75545/SP

MARIANE PEREIRA EVANGELISTA

OAB: 400735/SP

ANA AMELIA FERREIRA BUENO

OAB: 77804/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1100103-23.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Carlito Tomaz de Aquino - - Maria Lucia da Silva de Aquino - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Réus citados por edital e outros - : As partes deverão se manifestar sobre o laudo pericial retro no prazo comum de 05 dias, observando que o silêncio será considerado como concordância. Sem prejuízo, ao CRI competente para manifestação conclusiva sobre a possibilidade de abertura de matrícula, devendo o Sr. Oficial informar pormenorizadamente as razões que impossibilitariam o ingresso registrário no caso de eventual procedência. Após manifestação do CRI e não havendo impugnação do laudo, os honorários periciais serão liberados em favor do perito judicial. - ADV: MARIANE PEREIRA EVANGELISTA (OAB 400735/SP), MARIANE PEREIRA EVANGELISTA (OAB 400735/SP), GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP), ANA AMELIA FERREIRA BUENO (OAB 77804/SP)