1099880-41.2020.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1099880-41.2020.8.26.0100/SP AUTOR : ANTONIO ORLANDO DE OLIVEIRA DOURADO LOPES ADVOGADO(A) : RENATO DOLABELLA MELO (OAB MG100755) ADVOGADO(A) : LIVIA COSTA DE OLIVEIRA (OAB MG146343) RÉU : CHRISTIAN WERNER ADVOGADO(A) : RODRIGO KOPKE SALINAS (OAB SP146814) ADVOGADO(A) : FABIANA FRÓES DE OLIVEIRA (OAB SP285631) ADVOGADO(A) : VICTORIA GUIRELLI BAUERLE (OAB SP473202) ADVOGADO(A) : BÁRBARA DA ROCHA AZEVEDO (OAB SP369431) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Antonio Orlando de Oliveira Dourado Lopes em face de Christian Werner . Cumpre registrar que a presente demanda tramita desde o ano de 2020 e demandou expressivos e sucessivos esforços deste Juízo e das partes para a localização e nomeação de profissional com a devida e peculiar qualificação técnica em literatura grega, indispensável ao exame da controvérsia autoral posta em causa. Após a realização de diversas pesquisas junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça e expedição de ofícios a instituições de ensino superior, foi viabilizada a nomeação do perito Carlos Leonardo Bonturim Antunes , que se propôs a atuar pro bono (Evento 229). O laudo pericial foi devidamente elaborado e encartado aos autos (Evento 242). Devidamente intimadas para manifestação, a parte autora apresentou impugnação pormenorizada ao trabalho pericial (Evento 249), enquanto o requerido pleiteou a homologação do laudo (Evento 250). Diante das objeções suscitadas pelo requerente, determinou-se a intimação do perito judicial para prestar os devidos esclarecimentos sobre o teor da impugnação apresentada (Evento 252). A despeito da regular intimação eletrônica promovida pelo Cartório (Evento 257), certificou-se o decurso do prazo sem qualquer manifestação do perito (Evento 258). Nesse contexto, considerando o transcurso in albis do prazo para que o perito complementasse o laudo, bem como a suficiência dos elementos probatórios já coligidos para a formação do convencimento do Juízo, HOMOLOGO o laudo pericial encartado aos autos (Evento 242). Ressalto que a homologação formal nesta fase destina-se a atestar a regular conclusão da atividade pericial e o encerramento da fase probatória, sendo certo que a valoração concreta quanto ao conteúdo técnico da perícia, bem como a apreciação das críticas e impugnações formuladas pelas partes, serão analisadas no momento oportuno, qual seja, quando da prolação da sentença, ocasião em que o Juízo exercerá o seu livre convencimento motivado. Declaro, por conseguinte, encerrada a instrução processual. Manifestem-se as partes em alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Intime-se. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Juízo Titular I - 19ª Vara Cível - Foro Central Cível
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO ORLANDO DE OLIVEIRA DOURADO LOPES
Réu CHRISTIAN WERNER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BÁRBARA DA ROCHA AZEVEDO
OAB: 369431/SP
VICTORIA GUIRELLI BAUERLE
OAB: 473202/SP
RODRIGO KOPKE SALINAS
OAB: 146814/SP
RENATO DOLABELLA MELO
OAB: 100755/MG
LIVIA COSTA DE OLIVEIRA
OAB: 146343/MG
FABIANA FRÓES DE OLIVEIRA
OAB: 285631/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1099880-41.2020.8.26.0100/SP AUTOR : ANTONIO ORLANDO DE OLIVEIRA DOURADO LOPES ADVOGADO(A) : RENATO DOLABELLA MELO (OAB MG100755) ADVOGADO(A) : LIVIA COSTA DE OLIVEIRA (OAB MG146343) RÉU : CHRISTIAN WERNER ADVOGADO(A) : RODRIGO KOPKE SALINAS (OAB SP146814) ADVOGADO(A) : FABIANA FRÓES DE OLIVEIRA (OAB SP285631) ADVOGADO(A) : VICTORIA GUIRELLI BAUERLE (OAB SP473202) ADVOGADO(A) : BÁRBARA DA ROCHA AZEVEDO (OAB SP369431) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Antonio Orlando de Oliveira Dourado Lopes em face de Christian Werner . Cumpre registrar que a presente demanda tramita desde o ano de 2020 e demandou expressivos e sucessivos esforços deste Juízo e das partes para a localização e nomeação de profissional com a devida e peculiar qualificação técnica em literatura grega, indispensável ao exame da controvérsia autoral posta em causa. Após a realização de diversas pesquisas junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça e expedição de ofícios a instituições de ensino superior, foi viabilizada a nomeação do perito Carlos Leonardo Bonturim Antunes , que se propôs a atuar pro bono (Evento 229). O laudo pericial foi devidamente elaborado e encartado aos autos (Evento 242). Devidamente intimadas para manifestação, a parte autora apresentou impugnação pormenorizada ao trabalho pericial (Evento 249), enquanto o requerido pleiteou a homologação do laudo (Evento 250). Diante das objeções suscitadas pelo requerente, determinou-se a intimação do perito judicial para prestar os devidos esclarecimentos sobre o teor da impugnação apresentada (Evento 252). A despeito da regular intimação eletrônica promovida pelo Cartório (Evento 257), certificou-se o decurso do prazo sem qualquer manifestação do perito (Evento 258). Nesse contexto, considerando o transcurso in albis do prazo para que o perito complementasse o laudo, bem como a suficiência dos elementos probatórios já coligidos para a formação do convencimento do Juízo, HOMOLOGO o laudo pericial encartado aos autos (Evento 242). Ressalto que a homologação formal nesta fase destina-se a atestar a regular conclusão da atividade pericial e o encerramento da fase probatória, sendo certo que a valoração concreta quanto ao conteúdo técnico da perícia, bem como a apreciação das críticas e impugnações formuladas pelas partes, serão analisadas no momento oportuno, qual seja, quando da prolação da sentença, ocasião em que o Juízo exercerá o seu livre convencimento motivado. Declaro, por conseguinte, encerrada a instrução processual. Manifestem-se as partes em alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Intime-se. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Juízo Titular I - 19ª Vara Cível - Foro Central Cível