Detalhe do processo

1099479-03.2024.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Classe
Apuração de haveres
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1099479-03.2024.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Rogério de Oliveira Tarantino - Takko Comércio de Cafés Especiais - - Flávio Pinheiro Seixlack - - Rodolfo Leandro de Carvalho Herrera - Luiz Deoclécio Fiore de Oliveira, representante da Onbehafl Auditores de Consultores Ltda. - Vistos. Indefiro o pedido de postergação da apresentação dos quesitos formulado pelo autor às fls. 368/370. A prévia apresentação da documentação não constitui pressuposto para a formulação dos quesitos iniciais, que deverão observar o objeto da perícia e os critérios fixados na decisão de fls. 348/352. Eventuais questões decorrentes dos documentos posteriormente apresentados poderão ser formuladas por meio de quesitos suplementares. Assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, apresente seus quesitos e indique eventual assistente técnico. Defiro o prazo suplementar requerido às fls. 371/372. Intimem-se os réus para que, no mesmo prazo, indiquem eventual assistente técnico. Decorridos os prazos, intime-se o perito para que, no prazo de 15 dias, discrimine as atividades e etapas necessárias à realização da perícia, indique, de forma individualizada, os documentos de que necessitará e apresente proposta fundamentada de honorários, acompanhada da estimativa de horas de trabalho e do valor da hora técnica. Com a manifestação, intimem-se as partes. Intime-se. - ADV: MIGUEL BARBADO NETO (OAB 275920/SP), MIGUEL BARBADO NETO (OAB 275920/SP), MIGUEL BARBADO NETO (OAB 275920/SP), GIOVANI DOS SANTOS SILVA (OAB 501957/SP), MATEUS OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB 470042/SP), ALEXANDRE LOBOSCO (OAB 140059/SP), ALEXANDRE LOBOSCO (OAB 140059/SP), ALEXANDRE LOBOSCO (OAB 140059/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu FLáVIO PINHEIRO SEIXLACK

Réu RODOLFO LEANDRO DE CARVALHO HERRERA

Autor ROGéRIO DE OLIVEIRA TARANTINO

Réu TAKKO COMéRCIO DE CAFéS ESPECIAIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MIGUEL BARBADO NETO

OAB: 275920/SP

GIOVANI DOS SANTOS SILVA

OAB: 501957/SP

MATEUS OLIVEIRA DE ANDRADE

OAB: 470042/SP

ALEXANDRE LOBOSCO

OAB: 140059/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1099479-03.2024.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Rogério de Oliveira Tarantino - Takko Comércio de Cafés Especiais - - Flávio Pinheiro Seixlack - - Rodolfo Leandro de Carvalho Herrera - Luiz Deoclécio Fiore de Oliveira, representante da Onbehafl Auditores de Consultores Ltda. - Vistos. Indefiro o pedido de postergação da apresentação dos quesitos formulado pelo autor às fls. 368/370. A prévia apresentação da documentação não constitui pressuposto para a formulação dos quesitos iniciais, que deverão observar o objeto da perícia e os critérios fixados na decisão de fls. 348/352. Eventuais questões decorrentes dos documentos posteriormente apresentados poderão ser formuladas por meio de quesitos suplementares. Assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, apresente seus quesitos e indique eventual assistente técnico. Defiro o prazo suplementar requerido às fls. 371/372. Intimem-se os réus para que, no mesmo prazo, indiquem eventual assistente técnico. Decorridos os prazos, intime-se o perito para que, no prazo de 15 dias, discrimine as atividades e etapas necessárias à realização da perícia, indique, de forma individualizada, os documentos de que necessitará e apresente proposta fundamentada de honorários, acompanhada da estimativa de horas de trabalho e do valor da hora técnica. Com a manifestação, intimem-se as partes. Intime-se. - ADV: MIGUEL BARBADO NETO (OAB 275920/SP), MIGUEL BARBADO NETO (OAB 275920/SP), MIGUEL BARBADO NETO (OAB 275920/SP), GIOVANI DOS SANTOS SILVA (OAB 501957/SP), MATEUS OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB 470042/SP), ALEXANDRE LOBOSCO (OAB 140059/SP), ALEXANDRE LOBOSCO (OAB 140059/SP), ALEXANDRE LOBOSCO (OAB 140059/SP)