1099423-33.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 10ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1099423-33.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.L.N. - - V.L.R. - Vistos. 1. Fls. 117: Diante do depósito dos honorários periciais (fls. 119), INTIME-SE a Perita Judicial Psiquiatra, por e-mail, para que dê início aos trabalhos, devendo o laudo ser entregue em trinta (30) dias úteis. Anoto que a ilustre Dra. Promotora de Justiça já apresentou quesitos (fls. 20/24), os quais foram deferidos pela decisão de fls. 25/29. 2. Com a entrega do laudo pericial, sem necessidade de nova decisão, EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da Expert do Juízo, referente aos honorários periciais, com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ALEXANDER BRENER (OAB 249901/SP), ALEXANDER BRENER (OAB 249901/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor E.L.N.
Autor V.L.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDER BRENER
OAB: 249901/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1099423-33.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.L.N. - - V.L.R. - Vistos. 1. Fls. 117: Diante do depósito dos honorários periciais (fls. 119), INTIME-SE a Perita Judicial Psiquiatra, por e-mail, para que dê início aos trabalhos, devendo o laudo ser entregue em trinta (30) dias úteis. Anoto que a ilustre Dra. Promotora de Justiça já apresentou quesitos (fls. 20/24), os quais foram deferidos pela decisão de fls. 25/29. 2. Com a entrega do laudo pericial, sem necessidade de nova decisão, EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da Expert do Juízo, referente aos honorários periciais, com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ALEXANDER BRENER (OAB 249901/SP), ALEXANDER BRENER (OAB 249901/SP)