Detalhe do processo

1099405-85.2020.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
Classe
Usucapião Especial (Constitucional)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1099405-85.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Daniela Oliveira Nascimento e outros - Espólio de RAPHAEL PARISI e outros - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos e outros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de Daniela Oliveira Nascimento, Vinicius do Nascimento Pereira e Vitor Nascimento Pereira sobre o imóvel localizado na Avenida Senador Teotônio Vilela, nº 6860, Jardim São Rafael, nesta Capital, adotando-se a descrição constante do laudo pericial de fls. 706/745 para o descerramento da matrícula. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n.º 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, consignando-se que a parte é beneficiária da gratuidade. Custas na forma do §3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. A ação de usucapião implica processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade. Assim, sem condenação do réu revel em honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: JOÃO VITOR PINTO MATIAS (OAB 347328/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JOÃO VITOR PINTO MATIAS (OAB 347328/SP), FABIANA PAULOVICH DE ALENCAR (OAB 240120/SP), JOÃO VITOR PINTO MATIAS (OAB 347328/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DANIELA OLIVEIRA NASCIMENTO

Réu ESPóLIO DE RAPHAEL PARISI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS

OAB: 160641/SP

JOÃO VITOR PINTO MATIAS

OAB: 347328/SP

FABIANA PAULOVICH DE ALENCAR

OAB: 240120/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1099405-85.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Daniela Oliveira Nascimento e outros - Espólio de RAPHAEL PARISI e outros - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos e outros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de Daniela Oliveira Nascimento, Vinicius do Nascimento Pereira e Vitor Nascimento Pereira sobre o imóvel localizado na Avenida Senador Teotônio Vilela, nº 6860, Jardim São Rafael, nesta Capital, adotando-se a descrição constante do laudo pericial de fls. 706/745 para o descerramento da matrícula. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n.º 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, consignando-se que a parte é beneficiária da gratuidade. Custas na forma do §3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. A ação de usucapião implica processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade. Assim, sem condenação do réu revel em honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: JOÃO VITOR PINTO MATIAS (OAB 347328/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JOÃO VITOR PINTO MATIAS (OAB 347328/SP), FABIANA PAULOVICH DE ALENCAR (OAB 240120/SP), JOÃO VITOR PINTO MATIAS (OAB 347328/SP)