1098778-52.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Jornada de Trabalho
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1098778-52.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Jornada de Trabalho - Maria de Fátima da Silva Freitas - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP - Vistos. 1. Não foram suscitadas questões preliminares. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o feito. 2. Determino a realização da prova pericial. Para tanto, nomeio como perito judicial o Sr. Rodrigo Moro (engenheiro de segurança do trabalho), cadastrado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. Providencie o Cartório Judicial a anotação no Portal, nos termos do artigo 38, §1º das NSCGJ. 3. Considerando a gratuidade deferida à parte autora, determino que os honorários periciais sejam suportados pelo Fundo de Assistência Judiciária (Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 92, de 29 de agosto de 2008), e ficam desde já arbitrados de acordo com a tabela anexa à Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do TJSP (DJE 30/11/2023 - págs. 2/4), no grau II, considerando as peculiaridades e complexidade do caso. Por isso, estipulo o valor da perícia no teto, conforme a referida tabela (88 UFESPs). 4. Concedo o prazo de quinze dias para que a parte autora apresente quesitos e indique eventual assistente técnico, independentemente de aprovação. 5. Em seguida, intime-se a parte requerida para manifestação nos mesmos termos e prazo, podendo, caso repute por bem, ratificar os quesitos e indicação de assistente técnico já ofertados (fls. 378/379). 6. Após, providencie o Cartório Judicial a intimação do perito judicial para aceitação do encargo e para que, no prazo de quinze dias, informe os dados pessoais necessários para a reserva dos honorários, conforme o Comunicado Conjunto nº 555/2022 acima mencionado. 7. Em seguida, providencie o Cartório Judicial a expedição do respectivo ofício e seu encaminhamento à Defensoria Pública para reserva dos honorários. 8. Confirmada a reserva de honorários pela Defensoria Pública, intime-se o perito judicial para entrega do laudo, no prazo de sessenta dias. 9. Caso não aceita a nomeação pelo perito judicial, tornem-me conclusos. 10. A necessidade e pertinência de outras provas será aquilatada após a perícia. Int. - ADV: JOÃO VICTOR MIRANDA VIEIRA DE ALMEIDA (OAB 535938/SP), THAÍS RODRIGUES DA SILVA (OAB 439248/SP), ELAINE DE SOUSA ALVES (OAB 444445/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor MARIA DE FáTIMA DA SILVA FREITAS
Réu UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/08/2026
- Despacho saneador identificado28/08/2026
- Perícia deferida/designada28/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THAÍS RODRIGUES DA SILVA
OAB: 439248/SP
ELAINE DE SOUSA ALVES
OAB: 444445/SP
JOÃO VICTOR MIRANDA VIEIRA DE ALMEIDA
OAB: 535938/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1098778-52.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Jornada de Trabalho - Maria de Fátima da Silva Freitas - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP - Vistos. 1. Não foram suscitadas questões preliminares. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o feito. 2. Determino a realização da prova pericial. Para tanto, nomeio como perito judicial o Sr. Rodrigo Moro (engenheiro de segurança do trabalho), cadastrado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. Providencie o Cartório Judicial a anotação no Portal, nos termos do artigo 38, §1º das NSCGJ. 3. Considerando a gratuidade deferida à parte autora, determino que os honorários periciais sejam suportados pelo Fundo de Assistência Judiciária (Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 92, de 29 de agosto de 2008), e ficam desde já arbitrados de acordo com a tabela anexa à Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do TJSP (DJE 30/11/2023 - págs. 2/4), no grau II, considerando as peculiaridades e complexidade do caso. Por isso, estipulo o valor da perícia no teto, conforme a referida tabela (88 UFESPs). 4. Concedo o prazo de quinze dias para que a parte autora apresente quesitos e indique eventual assistente técnico, independentemente de aprovação. 5. Em seguida, intime-se a parte requerida para manifestação nos mesmos termos e prazo, podendo, caso repute por bem, ratificar os quesitos e indicação de assistente técnico já ofertados (fls. 378/379). 6. Após, providencie o Cartório Judicial a intimação do perito judicial para aceitação do encargo e para que, no prazo de quinze dias, informe os dados pessoais necessários para a reserva dos honorários, conforme o Comunicado Conjunto nº 555/2022 acima mencionado. 7. Em seguida, providencie o Cartório Judicial a expedição do respectivo ofício e seu encaminhamento à Defensoria Pública para reserva dos honorários. 8. Confirmada a reserva de honorários pela Defensoria Pública, intime-se o perito judicial para entrega do laudo, no prazo de sessenta dias. 9. Caso não aceita a nomeação pelo perito judicial, tornem-me conclusos. 10. A necessidade e pertinência de outras provas será aquilatada após a perícia. Int. - ADV: JOÃO VICTOR MIRANDA VIEIRA DE ALMEIDA (OAB 535938/SP), THAÍS RODRIGUES DA SILVA (OAB 439248/SP), ELAINE DE SOUSA ALVES (OAB 444445/SP)