1098341-11.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Classe
- Competência Tributária
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1098341-11.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Leda Regina Rodrigues da Rocha Silva - Vistos. Determino a realização de perícia médica pelo IMESC a fim de verificar se a autora é portadora de "paralisia irreversível e incapacitante". Nos termos do art. 95 e §§ do CPC, atribuo à parte requerente, não beneficiária da justiça gratuita, a responsabilidade pelo custeio dos honorários periciais, tendo em vista que foi ela quem requereu a produção da prova. Intime-se a parte autora para que, no prazo de dez dias, comprove o recolhimento do valor vigente para a realização da perícia pelo IMESC, observadas as orientações atualizadas do órgão quanto ao valor e à forma de pagamento. No prazo comum de quinze dias, poderão as partes apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Comprovado o recolhimento, expeça-se ofício ao IMESC, pelo modelo próprio vinculado a esta decisão, para designação da perícia médica. Intime-se. - ADV: FLÁVIA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 404415/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor LEDA REGINA RODRIGUES DA ROCHA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada13/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FLÁVIA PEREIRA DOS SANTOS
OAB: 404415/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1098341-11.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Leda Regina Rodrigues da Rocha Silva - Vistos. Determino a realização de perícia médica pelo IMESC a fim de verificar se a autora é portadora de "paralisia irreversível e incapacitante". Nos termos do art. 95 e §§ do CPC, atribuo à parte requerente, não beneficiária da justiça gratuita, a responsabilidade pelo custeio dos honorários periciais, tendo em vista que foi ela quem requereu a produção da prova. Intime-se a parte autora para que, no prazo de dez dias, comprove o recolhimento do valor vigente para a realização da perícia pelo IMESC, observadas as orientações atualizadas do órgão quanto ao valor e à forma de pagamento. No prazo comum de quinze dias, poderão as partes apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Comprovado o recolhimento, expeça-se ofício ao IMESC, pelo modelo próprio vinculado a esta decisão, para designação da perícia médica. Intime-se. - ADV: FLÁVIA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 404415/SP)