Detalhe do processo

1098279-61.2024.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1098279-61.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luan Gomes Lima - Ricardo Otsuka Ogata - Vistos. Trata-se de ação indenizatória em que foi designada perícia médica, em setembro de 2025, e, desde então, aguarda-se a designação do exame pelo IMESC. Considerando que todos os requerimentos realizados pelo portal eletrônico restaram sem cumprimento, conforme se vê dos autos, e que não se trata de exceção, mas de situação recorrente nos processos em que há atuação do IMESC, bem como que o andamento processual é matéria de ordem pública e de fiscalização pelo juiz, e às partes é assegurada, pela lei processual e pela Constituição Federal, a obtenção em prazo razoável da solução integral do mérito e a celeridade da tramitação do feito, OFICIE-SE novamente ao IMESC, via e-mail institucional, determinando-se que indique data, horário e local para a realização de perícia médica nestes autos, no derradeiro prazo de quinze dias, sob pena de ação de medidas coercitivas, devendo-se observar interregno razoável para garantir a prévia intimação do(a) periciando(a). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Providencie, a z. Serventia, o encaminhamento aos e-mails chefiadegabinete@imesc.sp.gov.Br e julianalugani@imesc.sp.gov.Br. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj9a14cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: VANESSA FERREIRA DIAS (OAB 501146/SP), GABRIEL BAHDUR VIEIRA (OAB 349255/SP), FAUSTO CESAR FIGUEIREDO COIMBRA (OAB 333010/SP), CLARICE GOMES SOUZA HESSEL (OAB 249838/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor LUAN GOMES LIMA

Réu RICARDO OTSUKA OGATA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FAUSTO CESAR FIGUEIREDO COIMBRA

OAB: 333010/SP

CLARICE GOMES SOUZA HESSEL

OAB: 249838/SP

VANESSA FERREIRA DIAS

OAB: 501146/SP

GABRIEL BAHDUR VIEIRA

OAB: 349255/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1098279-61.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luan Gomes Lima - Ricardo Otsuka Ogata - Vistos. Trata-se de ação indenizatória em que foi designada perícia médica, em setembro de 2025, e, desde então, aguarda-se a designação do exame pelo IMESC. Considerando que todos os requerimentos realizados pelo portal eletrônico restaram sem cumprimento, conforme se vê dos autos, e que não se trata de exceção, mas de situação recorrente nos processos em que há atuação do IMESC, bem como que o andamento processual é matéria de ordem pública e de fiscalização pelo juiz, e às partes é assegurada, pela lei processual e pela Constituição Federal, a obtenção em prazo razoável da solução integral do mérito e a celeridade da tramitação do feito, OFICIE-SE novamente ao IMESC, via e-mail institucional, determinando-se que indique data, horário e local para a realização de perícia médica nestes autos, no derradeiro prazo de quinze dias, sob pena de ação de medidas coercitivas, devendo-se observar interregno razoável para garantir a prévia intimação do(a) periciando(a). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Providencie, a z. Serventia, o encaminhamento aos e-mails chefiadegabinete@imesc.sp.gov.Br e julianalugani@imesc.sp.gov.Br. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj9a14cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: VANESSA FERREIRA DIAS (OAB 501146/SP), GABRIEL BAHDUR VIEIRA (OAB 349255/SP), FAUSTO CESAR FIGUEIREDO COIMBRA (OAB 333010/SP), CLARICE GOMES SOUZA HESSEL (OAB 249838/SP)