1098024-76.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Repetição de indébito
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1098024-76.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - P.A.M. - Diante do exposto, defiro a produção de prova pericial médica na pessoa de Luiz de Menezes Júnior. Oficie-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC (Unidade Central / Barra Funda) para o agendamento da perícia médica, encaminhando-se cópia da petição inicial (fls. 1/31), da emenda (fls. 62/63), da certidão de interdição (fls. 41) e dos relatórios médicos juntados aos autos; Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil; Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, nos termos do artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil, findo o qual a presente r. decisão se tornará estável. Intimem-se. - ADV: MARCOS CESAR ORQUISA (OAB 316245/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor P.A.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS CESAR ORQUISA
OAB: 316245/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1098024-76.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - P.A.M. - Diante do exposto, defiro a produção de prova pericial médica na pessoa de Luiz de Menezes Júnior. Oficie-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC (Unidade Central / Barra Funda) para o agendamento da perícia médica, encaminhando-se cópia da petição inicial (fls. 1/31), da emenda (fls. 62/63), da certidão de interdição (fls. 41) e dos relatórios médicos juntados aos autos; Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil; Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, nos termos do artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil, findo o qual a presente r. decisão se tornará estável. Intimem-se. - ADV: MARCOS CESAR ORQUISA (OAB 316245/SP)