Detalhe do processo

1097906-71.2024.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Repetição de indébito
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1097906-71.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Beatriz Marianna Krynski Mattos - O depósito da quantia de R$1.999,95, efetuado pelo IMESC a título de restituição do valor pago a maior pela autora para custeio da perícia médica, está comprovado a fls. 604. A procuração de fls. 11 outorga poderes ao advogado Alessandro Pereira dos Santos, OAB/SP 262.524, para receber e dar quitação, e o Formulário MLE de fls. 610/611 indica como destinatário da conta bancária o próprio patrono, em consonância com a procuração acostada aos autos. Regular, portanto, a representação processual para fins de levantamento do valor depositado. DEFIRO a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico em favor de BEATRIZ MARIANNA KRYNSKI MATTOS, CPF 142.295.558-30, por meio de seu advogado Alessandro Pereira dos Santos, OAB/SP 262.524, para crédito na conta corrente 500212-5, agência 6997-3, Banco do Brasil (001), no valor de R$1.999,95, conforme comprovante de depósito de fls. 604 e formulário de fls. 610/611. DEFIRO, também, a autorização para novo recolhimento ao IMESC no valor correto de R$1.199,95. A autora deve comprovar nos autos o respectivo pagamento, no prazo de quinze dias. Superada a controvérsia relativa ao valor do depósito pericial, determino o prosseguimento do feito com a designação da perícia médica da autora. O IMESC deve ser intimado para agendamento de data, horário e local do exame, com comunicação direta ao Juízo e às partes. Expeça-se o MLE. Após a comprovação do novo depósito e o agendamento da perícia, certifique-se e retornem os autos conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 262524/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor BEATRIZ MARIANNA KRYNSKI MATTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS

OAB: 262524/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1097906-71.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Beatriz Marianna Krynski Mattos - O depósito da quantia de R$1.999,95, efetuado pelo IMESC a título de restituição do valor pago a maior pela autora para custeio da perícia médica, está comprovado a fls. 604. A procuração de fls. 11 outorga poderes ao advogado Alessandro Pereira dos Santos, OAB/SP 262.524, para receber e dar quitação, e o Formulário MLE de fls. 610/611 indica como destinatário da conta bancária o próprio patrono, em consonância com a procuração acostada aos autos. Regular, portanto, a representação processual para fins de levantamento do valor depositado. DEFIRO a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico em favor de BEATRIZ MARIANNA KRYNSKI MATTOS, CPF 142.295.558-30, por meio de seu advogado Alessandro Pereira dos Santos, OAB/SP 262.524, para crédito na conta corrente 500212-5, agência 6997-3, Banco do Brasil (001), no valor de R$1.999,95, conforme comprovante de depósito de fls. 604 e formulário de fls. 610/611. DEFIRO, também, a autorização para novo recolhimento ao IMESC no valor correto de R$1.199,95. A autora deve comprovar nos autos o respectivo pagamento, no prazo de quinze dias. Superada a controvérsia relativa ao valor do depósito pericial, determino o prosseguimento do feito com a designação da perícia médica da autora. O IMESC deve ser intimado para agendamento de data, horário e local do exame, com comunicação direta ao Juízo e às partes. Expeça-se o MLE. Após a comprovação do novo depósito e o agendamento da perícia, certifique-se e retornem os autos conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 262524/SP)