1097858-44.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO
- Classe
- CNH
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1097858-44.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Helder Alves Marinho dos Santos - Vistos. Diante do retorno dos autos a este Núcleo Especializado de Justiça 4.0 (fls. 47) e em observância ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC) e ao dever de cooperação (art. 6º do CPC),intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente sobre o interesse na produção de prova pericial judicial (perícia médica/psicológica)para aferição de sua aptidão para condução de veículo automotor. Fica a parte autora advertida de que o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009) é incompatível com a realização de prova pericial complexa. Assim, caso haja expressa pretensão de produção de perícia sob o crivo do juízo, os autos deverão ser processados perante a Vara da Fazenda Pública comum. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos para deliberação sobre a competência e análise do pedido de tutela de urgência. Intime-se. - ADV: VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 499527/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor HELDER ALVES MARINHO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA
OAB: 499527/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1097858-44.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Helder Alves Marinho dos Santos - Vistos. Diante do retorno dos autos a este Núcleo Especializado de Justiça 4.0 (fls. 47) e em observância ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC) e ao dever de cooperação (art. 6º do CPC),intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente sobre o interesse na produção de prova pericial judicial (perícia médica/psicológica)para aferição de sua aptidão para condução de veículo automotor. Fica a parte autora advertida de que o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009) é incompatível com a realização de prova pericial complexa. Assim, caso haja expressa pretensão de produção de perícia sob o crivo do juízo, os autos deverão ser processados perante a Vara da Fazenda Pública comum. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos para deliberação sobre a competência e análise do pedido de tutela de urgência. Intime-se. - ADV: VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 499527/SP)