1097822-70.2024.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- LICENÇA SAÚDE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1097822-70.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - LICENÇA SAÚDE - Maria Isabel de Araujo - Vistos. Ante a ausência de impugnação das partes, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 284/289. Dou por encerrada a instrução processual. No prazo de 15 dias, apresentem as partes suas alegações finais, devendo ser observado o disposto no artigo 183 do Código de Processo Civil. Decorridos, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. São Paulo, . - ADV: TALES CUNHA CARRETERO (OAB 318833/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA ISABEL DE ARAUJO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TALES CUNHA CARRETERO
OAB: 318833/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1097822-70.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - LICENÇA SAÚDE - Maria Isabel de Araujo - Vistos. Ante a ausência de impugnação das partes, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 284/289. Dou por encerrada a instrução processual. No prazo de 15 dias, apresentem as partes suas alegações finais, devendo ser observado o disposto no artigo 183 do Código de Processo Civil. Decorridos, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. São Paulo, . - ADV: TALES CUNHA CARRETERO (OAB 318833/SP)