Detalhe do processo

1097615-30.2024.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1097615-30.2024.8.26.0002/SP AUTOR : CAROLINE DA SILVA SENA ADVOGADO(A) : COLUMBANO FEIJÓ (OAB SP346653) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Anoto o relatório da decisão saneadora. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, a fim de que a ré custeie os procedimentos cirúrgicos prescritos à autora, complementares à cirurgia bariátrica. Os procedimentos em questão são: Dermolipectomia abdominal não estética; Reconstrução de parede abdominal; Reconstrução da mama com prótese e/ou expansor; Reconstrução mamária com retalho muscular ou miocutâneo; Enxerto composto de gordura em glúteos; Correção de lipodistrofia trocantérica; Correção de lipodistrofia crural; Correção de lipodistrofia braquial; Liposucção / lipoaspiração de dorso, braços, coxas flancos com uso de tecnologias para retração de pele após bariátrica; Correção de lipodistrofia do pubis / puboplastia. Apresentado laudo pericial e esclarecimentos observa-se que a ré impugnou o laudo pericial calcada, em especial e nos pontos que o juízo entende merecem destaque: Que o laudo pericial atesta uma paciente saudável e sem infecções ativas graves e que não há comprovação de incapacidade funcional, desequilíbrio biomecânico grave ou falha de tratamentos clínicos dermatológicos que justifiquem a obrigatoriedade de cobertura sob a ótica reparadora. No caso em questão, durante o exame físico, o expert detectou as seguintes alterações clínicas na pericianda: a) abdômen avental, b) deformidade de parede abdominal, c) deformidade de mamas com ptose e flacidez (além de quadro de dermatite em sulco mamário direito e esquerdo, sem secreção), d) lipodistrofia de braços, coxas, dorso, flancos, ptose e flacidez de glúteos consequentes ao grande emagrecimento. O laudo também apontou que, associadas à flacidez cutâneo-muscular e as lipodistrofias, ocorrem redundâncias de pele, capazes de causar acúmulo de suor e detritos, predispondo a proliferação de bactérias e fungos, ocasionando dermatites. Que há três graus de Lipodistrofia, conforme Escala de Pittsburg. Constou, ainda, que os principais procedimentos prescritos, pós bariátrica, são: Abdominoplastia e/ou Reconstrução de Parede Abdominal, devido ao abdome “em avental”, que é formado após o emagrecimento, e que frequentemente se associa a dermatites de repetição, ulcerações, acúmulo de suor e infecções por fungo. Mamoplastia: Engloba a reconstrução de mamas, correção de ptoses, reposicionamento do complexo aréolo-mamilar e o preenchimento de mamas hipotróficas com implantes (próteses). Correção de Lipodistrofias: principalmente em braços e coxas, já que impede o uso de diversos tipos de roupas. Sua limitação é a grande e aparente cicatriz longitudinal, sendo só indicada em grandes deformações. Lipoaspiração: visa retirar acúmulos de gordura localizada que não desapareceram com o emagrecimento, e que possam alterar o contorno corporal, ou restringir a eficácia de outra técnicas. É possível observar, que o perito considerou, em boa parte de sua análise, o aspecto emocional / social da autora, a fim de justificar a realização dos procedimentos a ela prescritos. Por outro lado, em que pese a flacidez detectada na perícia, em diversas partes do corpo da autora, consta do relatório que a pele se encontrava íntegra, sem a presença de dermatites importantes, assaduras, infecções cutâneas agudas ou odores significativos no momento do exame. Delibero: Intime-se o perito para que responda, em 15 dias, os seguintes quesitos judiciais: A - Indique o grau de cada uma das lipodistrofias apontadas no laudo (braços, coxas, dorso, flancos, ptose), conforme a Escala de Pittsburg mencionada no parecer. Há comprometimento funcional ou clínico? Em caso positivo, especifique a reigão. Indique, ainda, quais delas demandam correção cirúrgica. B - Quais são as outras comorbidades apresentadas pela autora, em seu abdome em avental (conforme resposta do quesito 11 da ré), considerando que não fora apontada qualquer uma delas no campo de exame físico. C - Conforme resposta ao quesito 12, formulado pela ré, o procedimento de colocação de prótese mamária, segundo o perito, não seria imprescindível do ponto de vista funcional. Neste caso, a indicação decorreria, especialmente, das deformidades e assimetrias mamárias, que afetam negativamente o âmbito psicológico e social da autora? D - À luz do Tema 1069, esclareça o perito qual a finalidade / utilidade do procedimento de lipoaspiração e enxerto de gordura em glúteos, indicando qual a repercussão clínica patológica caso os procedimentos não sejam realizados. E - Esclareça o perito sobre a necessidade do procedimento de correção de lipodistrofia do pubis / puboplastia, não citado no laudo (exame clínico), apontando, inclusive, a natureza do procedimento. A autora apresentava lipodistrofia de pubis? Qual grau? Há necessidade de correção? F - Exceto o desconforto estético, a autora apresenta alguma limitação funcional, inflamatória ou dermatológica, resultante da bariátrica ? Em caso positivo, especifique. Com a manifestação do perito e após vista à parte contrária, conclusos. Int.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRADESCO SAUDE S/A

Autor CAROLINE DA SILVA SENA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado19/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRA MARQUES MARTINI

OAB: 270825/SP

COLUMBANO FEIJÓ

OAB: 346653/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1097615-30.2024.8.26.0002/SP AUTOR : CAROLINE DA SILVA SENA ADVOGADO(A) : COLUMBANO FEIJÓ (OAB SP346653) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Anoto o relatório da decisão saneadora. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, a fim de que a ré custeie os procedimentos cirúrgicos prescritos à autora, complementares à cirurgia bariátrica. Os procedimentos em questão são: Dermolipectomia abdominal não estética; Reconstrução de parede abdominal; Reconstrução da mama com prótese e/ou expansor; Reconstrução mamária com retalho muscular ou miocutâneo; Enxerto composto de gordura em glúteos; Correção de lipodistrofia trocantérica; Correção de lipodistrofia crural; Correção de lipodistrofia braquial; Liposucção / lipoaspiração de dorso, braços, coxas flancos com uso de tecnologias para retração de pele após bariátrica; Correção de lipodistrofia do pubis / puboplastia. Apresentado laudo pericial e esclarecimentos observa-se que a ré impugnou o laudo pericial calcada, em especial e nos pontos que o juízo entende merecem destaque: Que o laudo pericial atesta uma paciente saudável e sem infecções ativas graves e que não há comprovação de incapacidade funcional, desequilíbrio biomecânico grave ou falha de tratamentos clínicos dermatológicos que justifiquem a obrigatoriedade de cobertura sob a ótica reparadora. No caso em questão, durante o exame físico, o expert detectou as seguintes alterações clínicas na pericianda: a) abdômen avental, b) deformidade de parede abdominal, c) deformidade de mamas com ptose e flacidez (além de quadro de dermatite em sulco mamário direito e esquerdo, sem secreção), d) lipodistrofia de braços, coxas, dorso, flancos, ptose e flacidez de glúteos consequentes ao grande emagrecimento. O laudo também apontou que, associadas à flacidez cutâneo-muscular e as lipodistrofias, ocorrem redundâncias de pele, capazes de causar acúmulo de suor e detritos, predispondo a proliferação de bactérias e fungos, ocasionando dermatites. Que há três graus de Lipodistrofia, conforme Escala de Pittsburg. Constou, ainda, que os principais procedimentos prescritos, pós bariátrica, são: Abdominoplastia e/ou Reconstrução de Parede Abdominal, devido ao abdome “em avental”, que é formado após o emagrecimento, e que frequentemente se associa a dermatites de repetição, ulcerações, acúmulo de suor e infecções por fungo. Mamoplastia: Engloba a reconstrução de mamas, correção de ptoses, reposicionamento do complexo aréolo-mamilar e o preenchimento de mamas hipotróficas com implantes (próteses). Correção de Lipodistrofias: principalmente em braços e coxas, já que impede o uso de diversos tipos de roupas. Sua limitação é a grande e aparente cicatriz longitudinal, sendo só indicada em grandes deformações. Lipoaspiração: visa retirar acúmulos de gordura localizada que não desapareceram com o emagrecimento, e que possam alterar o contorno corporal, ou restringir a eficácia de outra técnicas. É possível observar, que o perito considerou, em boa parte de sua análise, o aspecto emocional / social da autora, a fim de justificar a realização dos procedimentos a ela prescritos. Por outro lado, em que pese a flacidez detectada na perícia, em diversas partes do corpo da autora, consta do relatório que a pele se encontrava íntegra, sem a presença de dermatites importantes, assaduras, infecções cutâneas agudas ou odores significativos no momento do exame. Delibero: Intime-se o perito para que responda, em 15 dias, os seguintes quesitos judiciais: A - Indique o grau de cada uma das lipodistrofias apontadas no laudo (braços, coxas, dorso, flancos, ptose), conforme a Escala de Pittsburg mencionada no parecer. Há comprometimento funcional ou clínico? Em caso positivo, especifique a reigão. Indique, ainda, quais delas demandam correção cirúrgica. B - Quais são as outras comorbidades apresentadas pela autora, em seu abdome em avental (conforme resposta do quesito 11 da ré), considerando que não fora apontada qualquer uma delas no campo de exame físico. C - Conforme resposta ao quesito 12, formulado pela ré, o procedimento de colocação de prótese mamária, segundo o perito, não seria imprescindível do ponto de vista funcional. Neste caso, a indicação decorreria, especialmente, das deformidades e assimetrias mamárias, que afetam negativamente o âmbito psicológico e social da autora? D - À luz do Tema 1069, esclareça o perito qual a finalidade / utilidade do procedimento de lipoaspiração e enxerto de gordura em glúteos, indicando qual a repercussão clínica patológica caso os procedimentos não sejam realizados. E - Esclareça o perito sobre a necessidade do procedimento de correção de lipodistrofia do pubis / puboplastia, não citado no laudo (exame clínico), apontando, inclusive, a natureza do procedimento. A autora apresentava lipodistrofia de pubis? Qual grau? Há necessidade de correção? F - Exceto o desconforto estético, a autora apresenta alguma limitação funcional, inflamatória ou dermatológica, resultante da bariátrica ? Em caso positivo, especifique. Com a manifestação do perito e após vista à parte contrária, conclusos. Int.