1097497-88.2023.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1097497-88.2023.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - O.A.S. - Fls. 638/641: Diante da aparente impossibilidade de locomoção da requerida, conforme documentação médica juntada, oficie-se ao IMESC para redesignação da perícia médica, que deverá ser realizada em caráter domiciliar, no endereço informado às fls. 641, observando-se o quanto já determinado nos autos. Solicite-se urgência na redesignação, diante do lapso temporal decorrido desde o ajuizamento da demanda e da gravidade do quadro clínico noticiado. Considerando o decurso do prazo de validade da curatela provisória anteriormente deferida, bem como a persistência da situação que ensejou sua concessão e a não oposição do Ministério Público, prorrogo a curatela provisória pelo prazo de 180 dias. Expeça a serventia certidão de curatela, com prazo de validade de 180 dias. - ADV: FABIANA DE MELLO MOURA (OAB 437739/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor O.A.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIANA DE MELLO MOURA
OAB: 437739/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1097497-88.2023.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - O.A.S. - Fls. 638/641: Diante da aparente impossibilidade de locomoção da requerida, conforme documentação médica juntada, oficie-se ao IMESC para redesignação da perícia médica, que deverá ser realizada em caráter domiciliar, no endereço informado às fls. 641, observando-se o quanto já determinado nos autos. Solicite-se urgência na redesignação, diante do lapso temporal decorrido desde o ajuizamento da demanda e da gravidade do quadro clínico noticiado. Considerando o decurso do prazo de validade da curatela provisória anteriormente deferida, bem como a persistência da situação que ensejou sua concessão e a não oposição do Ministério Público, prorrogo a curatela provisória pelo prazo de 180 dias. Expeça a serventia certidão de curatela, com prazo de validade de 180 dias. - ADV: FABIANA DE MELLO MOURA (OAB 437739/SP)