Detalhe do processo

1097497-88.2023.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1097497-88.2023.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - O.A.S. - Fls. 638/641: Diante da aparente impossibilidade de locomoção da requerida, conforme documentação médica juntada, oficie-se ao IMESC para redesignação da perícia médica, que deverá ser realizada em caráter domiciliar, no endereço informado às fls. 641, observando-se o quanto já determinado nos autos. Solicite-se urgência na redesignação, diante do lapso temporal decorrido desde o ajuizamento da demanda e da gravidade do quadro clínico noticiado. Considerando o decurso do prazo de validade da curatela provisória anteriormente deferida, bem como a persistência da situação que ensejou sua concessão e a não oposição do Ministério Público, prorrogo a curatela provisória pelo prazo de 180 dias. Expeça a serventia certidão de curatela, com prazo de validade de 180 dias. - ADV: FABIANA DE MELLO MOURA (OAB 437739/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor O.A.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIANA DE MELLO MOURA

OAB: 437739/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1097497-88.2023.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - O.A.S. - Fls. 638/641: Diante da aparente impossibilidade de locomoção da requerida, conforme documentação médica juntada, oficie-se ao IMESC para redesignação da perícia médica, que deverá ser realizada em caráter domiciliar, no endereço informado às fls. 641, observando-se o quanto já determinado nos autos. Solicite-se urgência na redesignação, diante do lapso temporal decorrido desde o ajuizamento da demanda e da gravidade do quadro clínico noticiado. Considerando o decurso do prazo de validade da curatela provisória anteriormente deferida, bem como a persistência da situação que ensejou sua concessão e a não oposição do Ministério Público, prorrogo a curatela provisória pelo prazo de 180 dias. Expeça a serventia certidão de curatela, com prazo de validade de 180 dias. - ADV: FABIANA DE MELLO MOURA (OAB 437739/SP)