Detalhe do processo

1096542-30.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Servidores Ativos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1096542-30.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Hélia Lourdes Corrêa - Vistos. O pleito já foi indeferido às fls. 294. Outrossim, a partir do momento que a questão é submetida ao Poder Judiciário, eventual verba atrasada deverá ser paga mediante precatório. Aguarde-se decurso de prazo para a Fazenda se manifestar sobre o laudo pericial. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ETELVINA CORREA PINHEIRO (OAB 300666/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor HéLIA LOURDES CORRêA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ETELVINA CORREA PINHEIRO

OAB: 300666/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1096542-30.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Hélia Lourdes Corrêa - Vistos. O pleito já foi indeferido às fls. 294. Outrossim, a partir do momento que a questão é submetida ao Poder Judiciário, eventual verba atrasada deverá ser paga mediante precatório. Aguarde-se decurso de prazo para a Fazenda se manifestar sobre o laudo pericial. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ETELVINA CORREA PINHEIRO (OAB 300666/SP)