1096542-30.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Servidores Ativos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1096542-30.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Hélia Lourdes Corrêa - Vistos. O pleito já foi indeferido às fls. 294. Outrossim, a partir do momento que a questão é submetida ao Poder Judiciário, eventual verba atrasada deverá ser paga mediante precatório. Aguarde-se decurso de prazo para a Fazenda se manifestar sobre o laudo pericial. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ETELVINA CORREA PINHEIRO (OAB 300666/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor HéLIA LOURDES CORRêA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ETELVINA CORREA PINHEIRO
OAB: 300666/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1096542-30.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Hélia Lourdes Corrêa - Vistos. O pleito já foi indeferido às fls. 294. Outrossim, a partir do momento que a questão é submetida ao Poder Judiciário, eventual verba atrasada deverá ser paga mediante precatório. Aguarde-se decurso de prazo para a Fazenda se manifestar sobre o laudo pericial. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ETELVINA CORREA PINHEIRO (OAB 300666/SP)