Detalhe do processo

1095967-22.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Repetição de indébito
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1095967-22.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - E.M.F. - Vistos. Fls. 248: O IMESC solicitou que seja desconsiderada comunicação anterior e indicou novo horário para o exame. Considerando se tratar de alteração e que foi expedida carta intimando a parte autora sobre o ofício anterior (vide fls. 246), orienta-se ao patrono(a) que esclareça a parte sobre a alteração, com presteza. INTIME(M)-SE o(s)a(s) interessado(a)(os)(as) sobre o ofício do IMESC, designando data de 04/09/2026, às 12:40 horas, para perícia na Rua Júlio Gonzalez, 132 - Barra Funda, Cep: 01156060, São Paulo - 8º Andar. A parte deve comparecer munida de documento de identificação, bem como dos exames de laboratório, radiológicos, receitas e demais documentos úteis para a avaliação (pasta n° 123373). Após, no prazo de 10 (dez) dias a parte deverá trazer aos autos declaração de comparecimento ou manifestação justificada em caso de ausência, sob pena de preclusão da prova. Não sendo apresentado laudo nos autos em 60 (sessenta) dias, cobre-se via Portal Eletrônico. Advirto que a expedição de carta ao endereço da parte não dispensa a necessidade de comunicação a ser realizada pelo patrono. A ausência injustificada ao exame pericial poderá acarretar a preclusão da prova, ainda que a carta de intimação não tenha sido entregue à parte autora. Intime-se. - ADV: MARCOS CESAR ORQUISA (OAB 316245/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor E.M.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS CESAR ORQUISA

OAB: 316245/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1095967-22.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - E.M.F. - Vistos. Fls. 248: O IMESC solicitou que seja desconsiderada comunicação anterior e indicou novo horário para o exame. Considerando se tratar de alteração e que foi expedida carta intimando a parte autora sobre o ofício anterior (vide fls. 246), orienta-se ao patrono(a) que esclareça a parte sobre a alteração, com presteza. INTIME(M)-SE o(s)a(s) interessado(a)(os)(as) sobre o ofício do IMESC, designando data de 04/09/2026, às 12:40 horas, para perícia na Rua Júlio Gonzalez, 132 - Barra Funda, Cep: 01156060, São Paulo - 8º Andar. A parte deve comparecer munida de documento de identificação, bem como dos exames de laboratório, radiológicos, receitas e demais documentos úteis para a avaliação (pasta n° 123373). Após, no prazo de 10 (dez) dias a parte deverá trazer aos autos declaração de comparecimento ou manifestação justificada em caso de ausência, sob pena de preclusão da prova. Não sendo apresentado laudo nos autos em 60 (sessenta) dias, cobre-se via Portal Eletrônico. Advirto que a expedição de carta ao endereço da parte não dispensa a necessidade de comunicação a ser realizada pelo patrono. A ausência injustificada ao exame pericial poderá acarretar a preclusão da prova, ainda que a carta de intimação não tenha sido entregue à parte autora. Intime-se. - ADV: MARCOS CESAR ORQUISA (OAB 316245/SP)